Guia de estudos e Agenda (AGNU)

Caros delegados do comitê AGNU, os diretores já estão disponibilizando o "Guia de Estudos e a "Agenda", com eles vocês vão estar se preparando para as simulações e o evento oficial além de que estão contidas todas as informações do comitê:

Baixar (Guia de Estudos)

Agenda oficial:

1) Situação dos refugiados palestinos.

  •  Os estados receptores dos refugiados palestinos devem reconhece-los como moradores permanentes ?
  • Como se dará a manutenção dos direitos humanos dos refugiados ?
  •  Como a ONU deve intervir para que Israel aceite o retorno destes refugiados 

2) Grupos extremistas presentes na região.

  • Quais grupos são considerados como terroristas ?
  • Quais medidas preventivas devem ser tomadas ?

3) Aceitação da Palestina como membro da Onu

  • Como se daria a divisão territorial
  • A ONU deve intervir ou não no conflito?
  • A Palestina deve ser aceita como Estado pela ONU?


Guia de Estudos:


Assembleia Geral das Nações Unidas

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE

Senhores delegados
É com imenso orgulho que a equipe AGNU-2013 se dirige aos senhores para das as boas-vindas à esta edição do MINIONU. O nosso Comitê simulará a aceitação da Palestina como membro da ONU, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2013.
Assuntos como a questão dos refugiados palestinos , grupos extremistas na região , intervenção da ONU no conflito .estão inteiramente relacionadas com o tema discutido pelo comitê .
1. Histórico da Assembleia Geral das Nações Unidas
Constituída a partir da Carta das Nações, assinada no dia 26 de junho de 1945 –
contexto marcado pelo fim da Segunda Guerra Mundial e carregando o fardo de todas as
consequências, como genocídios, miséria, guerras, do conflito – a Assembleia Geral
compõe a estrutura das Nações Unidas, que de início havia apenas 51 vinculados, e que,
atualmente, possui 193 Estados-Membros.
A AGNU – Assembleia Geral das Nações Unidas – detém o compromisso de
promover discussões que levem em consideração os pontos dispostos na Carta e dos
quais a defesa foi assumida pelos membros do grupo, como a de manter a paz e
segurança internacional; cooperação das nações membros em prol da boa relação
interna e externa dos países, o que envolve as questões culturais, política e econômicas;
e a obrigação de se respeitarem com um nível de igualdade equilibrado entre as partes
envolvidas, dentre outras, como previsto no décimo e décimo primeiro artigo da Carta
das Nações Unidas (1945).
Regularmente, a AGNU realiza uma sessão por ano, porém, sessões especiais
podem ser requisitadas pelo Conselho de Segurança ou por um país, mas desde que em
acordo com todos os membros. A primeira sessão especial convocada na AG foi
iniciada no dia vinte e oito de abril de 1947, e teve a Questão Palestina como tema que,
devido à preocupação que o assunto requereu, foi levado também para a segunda sessão
especial, ocorrida no dia dezesseis de abril de 1948.
As abordagens das sessões variam de acordo com as necessidades apresentadas
no cenário internacional. Portanto, assuntos como a reafirmação do papel central das
Nações Unidas na governança global (65ª sessão, 2010), o intervenção em territórios em
crise; acontecimentos de extermínio em massa; cooperação econômica internacional; igualdade feminina; pobreza e desenvolvimento; doenças que ameaçam a sobrevivência
da espécie humana; meio ambiente; dentre outros, já foram, e continuam sendo,
protagonistas dentro das sessenta e cinco sessões ordinárias e das sessões especiais em
busca de uma sociedade mais harmônica.


A ONU E A QUESTÃO DA PALESTINA

I - História

A QUESTÃO DA PALESTINA PERANTE A ONU
Quando a ONU foi criada em 1945, a Palestina era um território administrado pela Inglaterra, sob a forma de Mandato, recebido da Liga das Nações em 1922. Entre as questões que tinham que ser tratadas estava a de uma nação judaica na Palestina. O crescimento da imigração judaica para a Palestina encontrava forte objeção por parte da população árabe local, que em meados da década de 40 compreendia cerca de 2/3 de uma população no território de dois milhões. Tendo em vista a escalada da violência, a Inglaterra decidiu, em fevereiro de 1947, trazer a questão da Palestina à ONU.
Chamando a atenção para a "oportunidade de um assentamento inicial na Palestina", o governo inglês pediu a realização imediata de uma sessão especial da Assembleia Geral (AG), com o objetivo de se constituir um comitê especial que deveria preparar um estudo preliminar sobre a questão da Palestina, que fosse submetido à posterior consideração dos membros da Assembleia Geral.
Na primeira sessão especial convocada pela AG, em 28/04/47, foi criado um comitê especial sobre a Palestina. Cinco países árabes - Egito, Iraque, Líbano, Arábia Saudita e Síria - tentaram sem sucesso incluir na agenda da sessão especial um item que tratasse "do fim do Mandato sobre a Palestina e a declaração de sua independência". O caso judeu foi apresentado pela Agência Judaica para a Palestina, enquanto o Alto Comitê Árabe falou pelos árabes palestinos.
Na sessão especial, a AG criou o Comitê Especial da ONU sobre a Palestina (UNSCOP), composto por 11 estados membros, para investigar todas as questões importantes relativos ao problema da Palestina e recomendar soluções que seriam discutidas na sessão de setembro de 1947. Durante o curso de suas atividades, o Comitê Especial foi à Palestina, ao Líbano, Síria e Transjordânia, e visitou também os campos de refugiados na Europa, a qual tinha sido devastada pela II Guerra Mundial e tinha vivenciado a tragédia dos judeus europeus durante o nazismo.
Enquanto as organizações judaicas cooperavam com o UNSCOP, a liderança palestina do Alto Comitê Árabe decidia não participar, alegando que a ONU tinha se recusado a tratar da questão da independência e não tinha conseguido separar o problema dos refugiados judeus da Europa da questão palestina. Os direitos naturais dos árabes palestinos eram claros e deveriam ser reconhecidos, disseram, e não podia ser objeto de investigação.
A liderança judaica sustentou diante do Comitê Especial que a questão de um estado judeu na Palestina e a imigração irrestrita eram indissociáveis. Os árabes, representados pela Liga dos Estados Árabes, buscaram a imediata criação de uma Palestina independente na margem ocidental do rio Jordão.
O Comitê Especial terminou seu trabalho em 31/08/47, com seus membros concordando com a questão do término do Mandato, com o princípio da independência e com o papel da ONU. Mas não houve um consenso sobre um acordo para a questão da Palestina. A maioria do Comitê (Canadá, Checoslováquia, Guatemala, Holanda, Peru, Suécia e Uruguai) recomendou que a Palestina fosse partilhada entre judeus e árabes, formando um estado árabe e outro judeu, com a internacionalização da cidade de Jerusalém sob a autoridade administrativa da ONU. As três entidades deveriam estar ligadas por uma união econômica. O plano da minoria, submetido pela Índia, Irã e Iugoslávia, propôs uma estrutura federal independente compreendendo um estado árabe e outro judeu, com Jerusalém como capital da federação. A Austrália absteve-se de votar em qualquer dos planos apresentados, sustentando que as recomendações extrapolavam a competência do Comitê.

O PLANO DE PARTILHA
Após dois meses de intensos debates, a AG aprovou, em 29/11/47, a Resolução 181, que deliberou sobre o Plano de Partilha com União Econômica, conforme proposto pela maioria do Comitê Especial. O Plano de Partilha, um documento detalhado anexo á resolução, previa o fim do Mandato, a retirada gradual das forças armadas britânicas e a definição de fronteiras entre os dois estados e Jerusalém. Determinava que a criação dos dois estados não deveria ultrapassar a 1°/10/48. A Palestina seria dividida em 8 partes: três que pertenceriam ao estado judeu e três ao estado árabe; a sétima, a cidade de Jaffa, deveria formar um enclave árabe dentro do território judeu; e a oitava parte, Jerusalém, com um regime internacional administrado por um conselho tutelar da ONU.
O Plano também determinou os passos a serem tomados antes da independência, tratando de cidadania, trânsito, união econômica e da declaração a ser feita pelo Governo Provisório de cada um dos estados com relação ao acesso aos locais sagrados e aos direitos das minorias. Pela Resolução 181, a AG também criou a Comissão Palestina da ONU, para fazer cumprir suas recomendações e solicitar ao Conselho de Segurança (CS) que adotasse as medidas necessárias para a implementação do Plano de Partilha.
A Agência Judaica aceitou a resolução apesar de sua insatisfação a respeito de questões como a imigração de judeus europeus e os limites territoriais propostos para o estado judaico. O Plano não foi aceito pelos árabes palestinos e pelos estados árabes sob a alegação de que ele violava o previsto na Carta da ONU, que garante às populações o direito de decidir sobre seu próprio destino. Eles disseram que a AG tinha endossado o Plano sob circunstâncias indecorosas da ONU e que os árabes da Palestina se oporiam a qualquer esquema que defendesse dissecação, segregação ou partilha de seu país, ou que concedesse direitos preferenciais e especiais e condição a uma minoria.

TÉRMINO DO MANDATO BRITÂNICO
A adoção da Resolução 181 foi seguida da eclosão da violência na Palestina. Uma vez que a situação se deteriorava, o CS convocou uma sessão especial da AG para o dia 16/04/48. No dia seguinte, o CS pediu o fim de todas as atividades militares e paramilitares na Palestina e no dia 23 foi criada a Comissão de Trégua, para supervisionar e ajudar no cessar fogo. A AG decidiu dispensar a Comissão Palestina de suas responsabilidades e indicou um mediador encarregado de promover um acordo pacífico em cooperação com a Comissão de Trégua. No dia 20 de maio, o conde Bernadotte, presidente da Cruz Vermelha sueca, foi escolhido pela ONU como mediador.
Em 14/05/48, a Inglaterra renunciou ao Mandato sobre a Palestina e desligou suas forças. No mesmo dia, a Agência Judaica proclamava a criação do Estado de Israel com os limites territoriais estabelecidos no Plano de Partilha. As hostilidades entre as comunidades árabe e judaica imediatamente se intensificaram e no dia seguinte tropas dos países árabes entraram no território para ajudar os árabes palestinos.
Após várias semanas, em 29/04/48 a luta foi suspensa, por intermédio de uma trégua proposta pelo CS, em 29/04/48. A trégua só produziu seus efeitos em 11/06 e foi supervisionada pelo mediador da ONU, com a ajuda de um grupo internacional de observadores militares, que ficou conhecido como Organização de Supervisão da Trégua da ONU (UNTSO). Apesar dos esforços do mediador, não se chegou a qualquer acordo e a luta eclodiu de novo em 8/07/48.
No dia 15 de julho, o CS decidiu que a situação na Palestina constituía uma ameaça à paz. Ordenou um cessar-fogo imediato e declarou o fracasso na construção da paz e exigiu o respeito imediato às medidas previstas no Capítulo VII da Carta da ONU. Na conformidade da resolução, a segunda trégua foi imposta. Naquela época, Israel controlava partes do território adjudicadas ao Estado Árabe pelo Plano de Partilha, assim como a parte ocidental de Jerusalém; e as forças árabes controlavam áreas adjudicadas ao Estado Judeu. Forças egípcias, iraquianas e jordanianas tomaram partes de Gaza e da Margem Ocidental do rio Jordão, que incluía Jerusalém Oriental. Mais choques aconteceram em outubro de 1948 e março de 1949, e Israel ocupou outras áreas, algumas adjudicadas ao Estado Árabe e algumas ao Estado Judeu. Em 1950, a Jordânia trouxe a questão da Margem Ocidental (e Jerusalém Oriental) formalmente sob sua jurisdição, mas ainda pendente de solução.
As hostilidades criaram também uma crise humanitária importante, com quase 750.000 palestinos sendo expulsos de suas terras e tornando-se refugiados.
Durante as negociações entre as partes, o conde Bernadotte foi morto a tiros em setembro de 1948 no setor israelense de Jerusalém. Ralph Bunche, dos Estados Unidos, foi indicado Mediador Interino.
Entre fevereiro e julho de 1949, sob os auspícios da ONU, foram assinados acordos de armistícios entre Israel, de um lado, e Egito, Jordânia, Líbano e Síria de outro. Os acordos que eram semelhantes no geral, aceitavam a instituição do armistício como um passo indispensável para o restabelecimento da paz na Palestina. Eles também esclareciam que o objetivo do armistício não era estabelecer ou reconhecer qualquer direito territorial ou tutelar, reivindicações ou interesses de qualquer das partes.
Em agosto de 1949, o CS pediu que os observadores da UNTSO supervisionassem o armistício. Eles ficaram baseados no Oriente Médio, de acordo com as decisões do Conselho.
Enquanto isto, em 11/05/49, Israel tornava-se membro da ONU. Ao aceitar Israel, a AG levou em consideração as declarações e explicações de Israel, feitas anteriormente diante do Comitê Político Ad Hoc da Assembleia, com relação à implementação das resoluções 181 e 194. Tais declarações e explicações, entre outras coisas, referiam-se à internacionalização de Jerusalém, ao problema dos refugiados árabes e às questões de fronteira.
Em sua terceira sessão regular, em 11/12/48, a AG baixou a Resolução 194, que esboçava as formas de solução para o problema da Palestina. Seguindo sugestões contidas no relatório preparado pelo conde Bernadotte para encontrar uma solução para um quadro cada vez mais deteriorado na Palestina, a AG declarou que os refugiados que quisessem retornar as suas casas e viver em paz com seus vizinhos, teriam permissão de retorno em data a ser estabelecida o mais breve possível e que aqueles que preferissem não retornar deveriam receber uma compensação pela propriedade perdida. Pediu ainda a desmilitarização e a internacionalização de Jerusalém e a proteção dos locais sagrados da Palestina e livre acesso a eles.
A Resolução 194 também previa a criação de uma Comissão de Conciliação Tripartite da ONU para a Palestina, que deveria assumir as funções de Mediador da ONU pelo tempo que fosse necessário. A Comissão seria instruída a ajudar as partes a alcançarem um acordo final sobre todas as questões relevantes e a facilitar a repatriação dos refugiados, o reassentamento e sua reabilitação. Por decisão da AG, compunham esta Comissão a França, a Turquia e Estados Unidos. A Comissão de Conciliação tentou resolver os três maiores problemas, que eram a ocupação dos territórios, a questão dos refugiados e a posição de Jerusalém. A conferência realizada em Lausane em abril de 1949, em conversas separadas com os países árabes (Egito, Jordânia, Líbano e Síria) e Israel, conseguiu um protocolo assinado separadamente por cada lado, concordando em adotar as fronteiras estabelecidas na Resolução da Partilha como um início de discussão. No entanto, os encontros de 1949 da Comissão terminaram sem conclusão alguma, com os estados árabes condicionando o retorno dos refugiados como o primeiro passo para qualquer discussão e Israel insistindo na questão territorial como prioritária.
Os últimos esforços da Comissão para assegurar o retorno dos palestinos e o estabelecimento do regime internacional para Jerusalém também não tiveram sucesso. Desde 1951, a Comissão vem tentando garantir a total liberação das contas bancárias de refugiados árabes, bloqueadas em Israel. Em 1964, a Comissão completou a identificação dos bens de refugiados e mantém uma lista de tais bens.
Em relatórios periódicos submetidos à AG desde 1952, a Comissão frequentemente chama a atenção para o fato de que seus esforços para avançar na implementação da Resolução 194 dependem de mudanças na postura das partes. As previsões da resolução no que se refere ao direito de retorno dos refugiados palestinos vêm sendo reafirmados pela AG a cada ano desde 1948.

A GUERRA DE 1967 E A RESOLUÇÃO 242
Com a questão da Palestina sem uma solução definitiva, uma paz difícil pontuada por atos de violência e força, foi mantida na região até 1967, quando as questões do Oriente Médio chegaram a um ponto decisivo. Naquele ano, Israel veio a ocupar toda a região do antigo Mandato britânico da Palestina.
O conflito armado eclodiu em 1956, quando, em 29/10, Israel iniciou operações militares contra o Egito, sendo apoiado depois pela França e Inglaterra. Em atmosfera carregada politicamente, o Egito tinha nacionalizado o Canal de Suez em julho daquele ano. A crise terminou com um cessar-fogo pedido pela AG em reunião especial, a retirada das forças invasoras e o emprego da UNEF I, Força de Emergência da ONU, a primeira força de paz a ser utilizada pela organização.
A pedido do Egito, a UNEF I retirou-se em maio de 1967. Em 5/06/67, as hostilidades recomeçaram entre Israel, de um lado, e Egito, Jordânia e Síria, de outro. Na época foi pedido um cessar-fogo pelo CS que foi aceito pelas partes, Israel tinha ocupado o Sinai, a Faixa de Gaza, a Margem Ocidental, inclusive Jerusalém Oriental, e parte das Colinas do Golã, na Síria.
Uma vez assegurado o cessar-fogo, o CS baixou a Resolução 237 (de 1967), exigindo que Israel garantisse a segurança, o bem-estar e a estabilidade dos habitantes das áreas onde tinham acontecido as operações militares e que facilitasse o retorno das pessoas expulsas. Aos governos dos países envolvidos no conflito foi pedido que respeitassem cuidadosamente os princípios humanitários que governam a proteção de civis em tempos de guerra, conforme estabelecido na IV Convenção de Genebra, de 1949. Em sua quinta reunião de emergência, convocada depois de iniciado o conflito, a AG pediu aos governos e organizações internacionais que enviassem assistência humanitária de emergência para as populações afetadas pela guerra. A AG pediu que Israel revisse todas as medidas adotadas e que desistisse de qualquer ação futura que pudesse alterar a condição de Jerusalém.
No dia 22/11/67, depois de muitas negociações, o CS aprovou, por unanimidade, a Resolução 242 (1967), que determina os princípios para um acordo pacífico no Oriente Médio. A Resolução diz que o estabelecimento de uma paz justa e duradoura deve incluir a aplicação de dois princípios: "a retirada das forças armadas de Israel dos territórios ocupados no recente conflito" e o "fim de todas as reivindicações ou estado de beligerância e respeito e reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de cada estado na região e seu direito de viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, livre de ameaças ou atos de força". A resolução afirma a necessidade de se "alcançar uma solução justa para o problema dos refugiados". O Egito e a Jordânia aceitaram a Resolução 242 (1967) e considerou a retirada israelense de todos os territórios ocupados na guerra de 1967 como uma pré-condição para as negociações. Israel, que também aceitou a resolução, declarou que as questões da retirada e dos refugiados deveriam ser acordadas somente através de negociações diretas com os estados árabes e da conclusão de um tratado de paz abrangente. A Síria rejeitou a ação do Conselho, sustentando que a resolução tinha ligado a questão central da retirada de Israel às concessões exigidas pelos países árabes. A OLP criticou fortemente a resolução que, segundo seu entendimento, limitava a questão da Palestina a um problema de refugiados.

ASILO DE PALESTINOS NO LÍBANO
Cada vez mais o Líbano tornava-se o centro do conflito no Oriente Médio na década de 70. Muitos daqueles que tinham fugido das regiões norte e litorânea da Palestina em 1948, encontraram refúgio nos acampamentos nas cercanias das cidades libanesas de Tiro, Sidon e Beirute. Em 1970, uma outra onda de palestinos chegou da Jordânia e a intranquilidade foi crescendo no sul do Líbano. A situação ao longo da fronteira Israel - Libanesa no início de 1972 tinha se deteriorado. Israel, dizendo que estava retaliando as incursões de comandos palestinos em seus territórios, atacou os campos de refugiados no Líbano. A pedido do Líbano, a UNTSO estabeleceu um cessar-fogo ao longo de toda a fronteira.
O sul do Líbano continuava tenso. Em março de 1978, forças israelenses invadiram a região, após uma incursão do comando palestino dentro de Israel. O CS pediu que Israel retirasse suas tropas do território libanês e, a pedido do Líbano, estabeleceu uma Força Interina da ONU (UNIFIL) no Líbano, com um mandato para confirmar a retirada das forças israelenses, restabelecer a paz e segurança e ajudar o governo libanês a restabelecer sua autoridade no sul do país. No entanto, quando os israelenses completaram sua retirada do Líbano, em junho de 1978, eles passaram para as milícias cristãs e outras apoiadas por Israel o controle de suas posições na região da fronteira.
O sul do Líbano permaneceu instável, com constantes trocas de tiros entre as milícias cristãs e as forças israelenses de um lado e elementos da OLP e do Movimento Nacional Libanês, de outro. Os esforços da ONU e dos Estados Unidos levaram a um cessar-fogo de fato, em julho de 1981, e a área permaneceu em relativa calma até maio de 1982. Então, após os atentados a diplomatas israelenses em Londres e Paris, Israel realizou ataques aéreos contra alvos da OLP no Líbano. O conflito eclodiu mais uma vez entre Israel e OLP.
Em 5 de junho, o CS exigiu uma suspensão imediata de todas as atividades militares dentro do Líbano e por toda a fronteira Israel - libanesa. A OLP reafirmou seu compromisso em parar todas as operações militares na fronteira e Israel informou ao Secretário Geral que a resolução do Conselho seria levada ao gabinete israelense. No dia seguinte, 6 de junho, forças israelenses invadiram o Líbano. As posições da UNIFIL no sul do Líbano foram ou destruídas ou ultrapassadas e mais tarde soldados israelenses alcançaram e cercaram Beirute. Continuando a se reunir em junho, julho e agosto de 1982, o Conselho exigiu que Israel levantasse seu bloqueio a Beirute para que os civis da cidade pudessem ser abastecidos. Israel autorizou o emprego de observadores militares da ONU, conhecidos como Grupo Observador de Beirute, para monitorar a situação dentro e fora da cidade.
Em agosto, durante o cerco de Beirute Ocidental pelas forças israelenses, França, Itália e Estados Unidos, a pedido do Governo do Líbano, enviaram à cidade uma força multinacional para ajudar na partida ordenada e segura de integrantes da OLP do Líbano. A evacuação das forças palestinas de Beirute completou-se em 1/09/82 e a força multinacional retirou-se nas duas semanas seguintes.
As tensões cresceram enormemente com o assassinato, em 14/09/82, do presidente eleito do Líbano, Bashir Gemayal. No dia seguinte, unidades de soldados israelenses se dirigiram para Beirute Ocidental. Em 17/09/82, centenas de civis palestinos, inclusive mulheres e crianças, foram massacrados nos campos de refugiados de Sabra e Shatila pelas milícias cristãs libanesas, que entraram na cidade com o apoio das forças israelenses. O CS condenou "o massacre criminoso de palestinos civis em Beirute" e o governo do Líbano exigiu o retorno da força multinacional.
Contingentes da França, Itália e Estados Unidos e mais tarde uma pequena unidade inglesa, voltaram a Beirute no final de setembro de 1982. A força multinacional enfrentou sérios obstáculos em sua tarefa e sofreu pesadas perdas. Itália, Inglaterra e Estados Unidos retiraram seu pessoal no início de 1984, seguidos pela França em 31/03/84, terminando, assim, o esforço multinacional de 19 meses.
Em junho de 1983, choques eclodiram na parte oriental do Líbano entre diferentes facções palestinas, trazendo sofrimento para os civis palestinos. Então, o foco da tensão entre palestinos transferiu-se para o norte do Líbano, nas cercanias da cidade de Trípoli. Finalmente as partes firmaram um acordo que previa um cessar-fogo e a saída do presidente da OLP, Iasser Arafat, e dos militantes armados leais a ele. Em resposta a um pedido dele, o secretário geral decidiu, por razões humanitárias, autorizar o uso da bandeira da ONU nos navios que retirariam os militantes da OLP de Trípoli. A operação de retirada foi realizada em 20/12/83 e milhares de palestinos tiveram que buscar refúgio na Tunísia, Iêmen e outros países. Desde então, a OLP manteve seu quartel-general em Túnis.
Em janeiro de 1985, o governo israelense anunciou que alguns soldados israelenses continuariam a operar na "zona de segurança" no sul do Líbano e a atuar como conselheiros para o chamado "Exército do Sul do Líbano" e permaneceu como uma política de Israel. O CS tem estendido regularmente o mandato da UNIFIL e a força continua a operar no sul do Líbano.

CRESCE O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PALESTINOS
A atenção internacional durante os anos 50 e início dos anos 60 se centrava basicamente no problema dos refugiados palestinos e no conflito entre os estados. Após a guerra de 1967, a questão da Palestina começou a ser compreendida dentro de um contexto mais amplo. Havia um renascimento da atividade de palestinos em busca de seus direitos nacionais. A OLP, que tinha sido criada em 1964, adotou um novo Estatuto em 1968. O documento declarava que a comunidade internacional não tinha conseguido se desincumbir de suas responsabilidades e conclamava à luta para a conquista dos direitos palestinos.
Em dezembro de 1969, a AG reconheceu que "o problema dos refugiados palestinos árabes era decorrência da negativa a seus direitos inalienáveis, de acordo com a Carta da ONU e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos". Em setembro de 1974, 56 estados membros propuseram que "a questão da Palestina" deveria ser incluída como um item da agenda da AG. Eles observaram que a questão da Palestina e a condição e destino do povo palestino não eram submetidos á AG como um item em separado há mais de 20 anos. A proposta foi aceita e a questão da Palestina é, desde então, parte da agenda da AG.
A Resolução 3236, de 22/11/74, reafirmou os direitos inalienáveis do povo palestino, que incluía o direito à autodeterminação sem interferência externa, o direito à independência nacional e soberania e o direito de retorno e propriedade. Desde então, os direitos do povo palestino, conforme expostos pela AG em 1974, têm sido reafirmados a cada ano.
Também em 1974, a AG convidou a OLP a participar de suas sessões na condição de observador, como representante do povo palestino.
Em 1975, a AG se envolveu mais diretamente com a questão da Palestina ao criar o Comitê sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino. O Comitê deveria preparar um programa que capacitasse os palestinos de exercerem seus direitos inalienáveis e, em 1976, as recomendações do Comitê foram divididas em duas partes: uma referente ao direito de retorno de palestinos às suas casas e bens e a outra que tratava dos direitos a autodeterminação, independência nacional e soberania.
O CS discutiu o relatório do Comitê mas não foi capaz de chegar a uma decisão devido ao veto dos Estados Unidos, um membro permanente do Conselho. O Conselho trouxe a questão em outras ocasiões mas sem chegar a uma decisão.
Durante o ano de 1993, o Comitê monitorou a situação dos direitos dos palestinos e apresentou suas conclusões à AG e ao CS. Seu programa de seminários, simpósios e outras atividades, ajudou a aumentar a consciência da questão palestina a nível internacional e focalizou seus esforços na necessidade de se alcançar um acordo de paz baseado no exercício dos direitos inalienáveis do povo palestino.

INTIFADAH (O Levante)
No início de dezembro de 1987, após um incidente em Gaza, os palestinos da Cisjordânia e Gaza se rebelaram contra a ocupação israelense. Os palestinos continuaram com sua intifadah (levante) nos anos seguintes, chamando uma atenção internacional sem precedentes para suas aspirações nacionais e para sua oposição manifesta à ocupação.
As condições no território palestino em mais de 20 anos de ocupação, inclusive o confisco de terra, assentamentos para colonos judeus e restrições às liberdades civis, contribuíram para a eclosão da intifadah. Palestinos de todas as camadas sociais - jovens, comerciantes, trabalhadores, mulheres e crianças - desde então vêm se envolvendo em demonstrações públicas, boicotes econômicos, greves e protestos com pedras.
O Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino, o Comitê Especial para Investigar Práticas Israelenses que Afetam os Direitos Humanos do Povo Palestino e de Outros Povos Árabes dos Territórios Ocupados, e as Agências de Auxílio da ONU para os Refugiados Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA), têm seguido a situação muito de perto.
Esses organismos apresentam relatórios sobre as violentas medidas, inclusive o uso de munição verdadeira contra manifestantes e surras punitivas, adotadas pelas autoridades de ocupação. Bem mais de 1.000 palestinos foram mortos e milhares feridos durante a intifadah. Milhares de palestinos foram detidos, outros tantos transferidos para as prisões de Israel e muitos deportados do território palestino ocupado. Os relatórios descreviam exemplos de maus tratos e tortura na cadeia, uso letal de gás lacrimogêneo, uso excessivo de munição verdadeira, surras e outras medidas violentas. As autoridades de ocupação também recorreram cada vez mais a várias formas de represália coletiva, como a demolição de casas, a imposição de prolongados toques - de - recolher e medidas econômicas restritivas.
O sistema educacional sofreu uma interrupção, quando escolas e universidades foram fechadas por grandes períodos e o ensino informal foi proibido. Os serviços sociais foram reduzidos e as organizações civis foram proscritas. Segundo diziam os relatórios, milhares de árvores produtivas foram postas abaixo e a colheita destruída. Atos de violência e agressão por parte dos colonos israelenses aumentaram, tornando-se cada vez mais graves. Diante deste quadro, os palestinos tentaram por todos os meios vencer as dificuldades econômicas depositando mais confiança em sua própria economia.
O CS, a AG e o secretário-geral respondiam com grande preocupação às medidas adotadas pelas autoridades de ocupação contra a intifadah. Desde o início do levante, começando com a Resolução 605 (1987), de 22/12/87, do CS, a questão de como garantir a segurança e proteção dos palestinos nos territórios ocupados recebeu especial atenção , nos termos da IV Convenção de Genebra para a Proteção de Civis em Tempos de Guerra.
Várias medidas iniciadas no CS a este respeito não foram adotadas devido à falta de consenso entre os membros permanentes. No entanto, em 20/12/90, o CS unanimemente solicitou ao secretário-geral que envidasse novos esforços para monitorar e observar a situação dos civis palestinos vivendo sob ocupação e pedia que Israel aplicasse a IV Convenção de Genebra a todos os territórios ocupados. Israel, no entanto, rejeitou a aplicabilidade legal da Convenção, enquanto afirmava que a respeitava de fato.

BUSCA POR UM ACORDO DE PAZ
Durante os anos 70 e 80, foram realizados esforços com e sem a ONU para retomar e concluir um processo de paz, com o objetivo de resolver o beco sem saída diplomático do Oriente Médio e alcançar uma paz abrangente na esteira da guerra Israel -árabe de 1973. Imediatamente após a eclosão das hostilidades, em outubro de 1973, o CS unanimemente aprovou a Resolução 338, pedindo uma trégua imediata e o fim de toda a atividade militar. A resolução pedia que as partes começassem a implementar a Resolução 242 "em todas as suas partes" imediatamente após o cessar-fogo. Também conclamava as partes a iniciarem imediatamente e durante o cessar fogo, negociações para o estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio.
Em dezembro de 1973, realizou-se uma Conferência Internacional de Paz em Genebra, sob o patrocínio da ONU e com a participação da União Soviética e Estados Unidos. Egito, Israel e Jordânia também participaram mas a Síria se recusou a participar. Após três reuniões, a Conferência foi suspensa por tempo indeterminado mas concordava que o trabalho deveria continuar por intermédio de um Grupo Militar de Trabalho.
O Grupo desempenhou um papel importante na busca de acordos entre Israel e Egito sobre a retirada dos exércitos, em janeiro de 1974 e outubro de 1975. Também se envolveu na conclusão de um acordo entre a Síria e Israel para retirada de tropas, em maio de 1974. Esses acordos foram cumpridos com a assistência das forças de paz da ONU: UNEF II, no setor Egito-Israel, da Força Observadora da Retirada da ONU (UNDOF), no setor Israel-Síria.
De 1974 a 1977, foram realizados esforços em vários níveis para promover a retomada do processo de negociação. O CS repetidas vezes solicitou às partes que implementassem a Resolução 338. Pedidos para retomar a Conferência de Paz de Genebra foram feitos diversas vezes pela AG. No início de 1977, após uma visita ao Oriente Médio, o secretário-geral relatou ao CS que diferenças fundamentais entre as partes tinham impedido um acordo sobre a retomada da Conferência. A dificuldade mais imediata tinha sido quanto à participação da OLP, que havia sido rejeitada por Israel.
Em novembro de 1977, surgiu um novo elemento na situação do Oriente Médio, quando o presidente egípcio, Anwar al-Sadat, visitou Jerusalém. Como consequência, abriram-se negociações diretas entre Egito e Israel, com a mediação dos Estados Unidos, que levaram à assinatura, em setembro de 1978, de dois esboços de acordos de paz, conhecidos como os Acordos de Camp David. Apesar da forte oposição da maioria dos países árabes e da OLP, os acordos resultaram na assinatura de um tratado de paz entre os dois países em março de 1979. O tratado levou á retirada do exército israelense do Sinai em abril de 1982.
Em 1/09/82, depois da invasão do Líbano por Israel e da retirada dos militantes da OLP de Beirute, o presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, pediu um governo autônomo para os palestinos dos territórios ocupados, em associação com a Jordânia, dizendo que essa associação oferecia a melhor oportunidade de "um paz durável, justa e permanente". Ele também pediu um congelamento na construção de novos assentamentos israelenses. Sua iniciativa de paz estava baseada na fórmula "paz para a terra", das resoluções 242 e 338 do CS.
Naquele mesmo mês, a 12a. Conferência de Cúpula da Liga dos Estados Árabes, realizada em Fez, no Marrocos, fazia uma declaração pedindo a retirada de Israel dos territórios ocupados desde 1967, o desmantelamento dos assentamentos israelenses nos territórios ocupados, reafirmava o direito palestino à autodeterminação e pedia o estabelecimento de um estado palestino independente depois de um período de transição sob o controle da ONU. A Declaração de Fez também pedia que o CS garantisse a paz "entre todos os estados da região, inclusive o estado palestino independente". Mais tarde, naquele mesmo ano, a AG aceitou o plano de paz árabe.
Enquanto isso, a AG, preocupada com que uma solução justa para a questão da Palestina não tinha sido ainda alcançada, decidiu, em 1981, convocar uma conferência internacional para discutir a matéria. A Conferência Internacional sobre a Questão da Palestina realizou-se no escritório da ONU em Genebra, de 29/08 a 07/09/83. Dela participaram representantes de 137 estados - sendo 20 como observadores - assim como da OLP. Esta iniciativa não recebeu o apoio de todas as partes: Israel, Estados Unidos e outros países expressaram sua oposição à realização da Conferência. A Conferência aprovou por aclamação uma Declaração sobre a Palestina e um Programa de Ação para Conquista dos Direitos Palestinos. O programa recomendava medidas a serem tomadas pelos estados, pelos órgãos da ONU e pelas ONG' s. A Conferência também concluiu ser essencial que uma conferência internacional de paz para o Oriente Médio fosse realizada, sob patrocínio da ONU, com a participação em igualdade de condições de todas as partes envolvidas no conflito Israel -árabe.
Ainda naquele mesmo ano, a AG endossou a Declaração e acolheu o pedido da Conferência de Genebra para a realização de uma conferência internacional de paz para o Oriente Médio. Durante os anos 80, a AG reafirmou a convocação para a realização da conferência proposta.
Em dezembro de 1988, a AG, reunindo-se em Genebra para ouvir uma declaração do presidente da OLP, Iasser Arafat, expressou um apoio sem precedentes para a realização da conferência de paz proposta. A Resolução 43/176 da AG, aprovada por 138 a 2, com duas abstenções, convocou a realização da Conferência Internacional de Paz no Oriente Médio, sob patrocínio da ONU, com a participação de todas as partes envolvidas no conflito, inclusive a OLP em pé de igualdade, e os 5 membros permanentes do CS, e tinha por base as resoluções 242 e 338 e os legítimos direitos nacionais do povo palestino, principalmente o direito à autodeterminação.
Esta reunião da AG foi realizada depois de uma reunião importante, em novembro de 1988, do Conselho Nacional Palestino (PNC), na Argélia. Motivado em parte pelo afastamento da Jordânia de todos os vínculos administrativos e legais com a Cisjordânia, o PNC emitiu dois documentos inovadores. O primeiro foi um Comunicado Político que afirmava a determinação do PNC de buscar um acordo político abrangente sobre a questão da Palestina dentro dos princípios da Carta e das resoluções da ONU; o segundo era a Proclamação de Independência do Estado da Palestina, no qual o PNC anunciava a criação do Estado da Palestina, com Jerusalém como sua capital, na conformidade das determinações do direito internacional, inclusive da Resolução 181 da AG, que tinha deliberado a partilha da Palestina em um estado árabe e outro judeu. Com estes dois documentos, a OLP reconhecia, de fato, o Estado de Israel. Arafat afirmou isto explicitamente em dezembro, perante a AG em Genebra, reconhecer "o direito de todas as partes envolvidas no conflito do Oriente Médio de existir em paz e segurança ... inclusive os Estados da Palestina, Israel e outros vizinhos, de acordo com a Resolução 242."
Várias propostas foram apresentadas em 1989: Israel adotou uma iniciativa de paz, baseada em suas posições anteriores, e que incluía eleições; o Egito propôs os princípios de conexão com um possível processo de paz e com qualquer que fosse o resultado das eleições nos territórios palestinos ocupados; e o secretário de estado americano, James Baker, apresentou sua resposta ao plano israelense, que continha quatro princípios para os avanços do processo de paz no Oriente Médio, princípios que eram baseados nas resoluções 242 e 338, do CS, que não previam o controle permanente da Cisjordânia e Faixa de Gaza por Israel ou uma entidade palestina independente. Por seu turno, o CS concordou, em uma declaração proferida por seu presidente em 20/12/90, que uma conferência internacional, na época apropriada, devia facilitar os esforços para se alcançar um acordo negociado para o conflito Israel -árabe e uma paz duradoura.
Em 1991, mudanças globais como o fim da guerra fria, os ajustamentos da política externa das grandes potências e a Guerra do Golfo com suas consequências, também afetaram a situação no Oriente Médio. O processo de negociação foi retomado a sério no mês de outubro, com a convocação da histórica Conferência de Paz para Oriente Médio, em Madri, sob a presidência conjunta dos Estados Unidos e União Soviética. Um representante do secretário geral da ONU participou do evento como observador.
A fórmula das modalidades do processo de paz era complicada e transparente, pois, a pedido de Israel, as negociações deveriam ser diretamente entre as partes, enquanto que, ao mesmo tempo, inaugurava-se o processo com a aparência de uma conferência internacional. Isto abriu caminho para uma negociação bilateral com Israel e estados árabes (Líbano, Jordânia e Síria) e os palestinos, que estavam incluídos na delegação palestino-jordaniana. Além disso, em janeiro de 1992, iniciaram-se negociações multilaterais simultâneas sobre os aspectos regionais de várias questões por todos os participantes e outros estados interessados. E, tendo em vista que a ONU não era participante, as bases da conferência foram as resoluções 242 e 338, do CS.
Em 1992, a ONU foi convidada pelos co- patrocinadores, Estados Unidos e Federação Russa (antiga União Soviética), a participar das negociações multilaterais como participante efetivo. O secretário-geral indicou, em 1993, Chinmaya Gharekhan como seu representante especial nas conversações multilaterais no Oriente Médio, cuja tarefa era coordenar o papel da ONU nos Grupos de Trabalho sobre o Controle de Armas e Segurança Regional, Água, Meio-Ambiente, Desenvolvimento Regional e Econômico e Refugiados.
Em meados de 1993, parecia que as conversas bilaterais tinham se complicado em várias questões políticas e de segurança. Parecia não haver progresso na solução de questões importantes entre os israelenses e palestinos, Síria, Jordânia e Líbano, respectivamente. No entanto, sem que a maioria soubesse, senão um pequeno grupo, conversas secretas entre Israel e OLP aconteciam na Noruega.
No final de 1992, a secreta "conexão Oslo", originalmente incentivada por um cidadão norueguês juntamente com um funcionário da OLP e um intelectual israelense, avançou sob a orientação do ministro norueguês do Exterior, Johan Joergen Holst. As conversações de Oslo terminaram ao final de agosto de 1993 e a notícia de um acordo Israel -palestino foi revelado a um mundo atônito e esperançoso.
Em 10/09/93, Israel e a OLP trocaram correspondências de mútuo reconhecimento. A OLP reconhecia o direito de Israel existir e Israel reconhecia a OLP como representante do povo palestino. Três dias mais tarde, em 13/09/93, em uma cerimônia na Casa Branca, Washington, na presença do presidente Bill Clinton e do ministro russo do Exterior, Andrei V. Kozyrev, representantes dos israelenses e da OLP assinaram a Declaração de Princípios Disposições de Governo Autônomo Provisório. Após a assinatura do documento, o primeiro-ministro israelense, Itzhak Rabin, e o presidente da OLP, Iasser Arafat, apertaram as mãos.
O acordo histórico abriu caminho para um governo autônomo palestino, prevendo a retirada de Israel e a criação de um governo palestino autônomo provisório, primeiro na Faixa de Gaza, e na Cisjordânia, na cidade de Jericó e, mais tarde, em toda a Cisjordânia. Outras questões delicadas, futuras fronteiras e o status da Palestina seriam objeto de futuras negociações, que deveriam se iniciar em até dois anos após a retirada israelense da Faixa de Gaza e da região de Jericó. Esta retirada marca o início de um período interino de 5 anos, ao fim dos quais espera-se que as negociações levem a um acordo permanente, com a implementação das resoluções 242 e 338, do CS.
A assinatura da Declaração de Princípios foi bem recebida pelo secretário geral da ONU, Boutros Boutros-Ghali. Um dos efeitos práticos do acordo foi a intensificação do papel operacional da ONU no fornecimento de assistência ao povo palestino.
Enquanto o envolvimento crescente da ONU para implementar a paz se torna mais claro à medida que a década avança, não há dúvida de que a comunidade internacional tem demonstrado uma grande vontade de apoiar e participar da nova era nas relações Israel -palestinas. Isto é visto não só como uma resposta mundial às necessidades econômicas e de fomento do povo palestino, mas também como uma resposta do corpo político que é a AG.
Na sessão de 1993 da AG, a resolução que durante muitos anos convocou, de uma forma ou de outra, a reunião de uma conferência de paz sob os auspícios da ONU, foi substituída por outra intitulada "Acordo de Paz da Questão Palestina", que expressava apoio à Declaração de Princípios e reafirmava vários dos princípios que devem nortear um acordo final. A resolução reafirma a responsabilidade permanente da ONU em relação á questão da Palestina e pede que o secretário geral continue a envidar esforços com as partes para a promoção da paz na região. A resolução intitulada "Processo de Paz do Oriente Médio", incorporando os novos avanços, foi patrocinada por mais de 100 países e recebeu uma maioria sem precedentes. Ao mesmo tempo, a resolução sobre a intifadah, que a AG vinha adotando a cada ano desde 1988 foi adiada.
Após negociações extensas e difíceis a respeito da implementação da Declaração de Princípios, Israel e a OLP deram seu primeiro passo mais importante em 4/05/94, no Cairo, com a conclusão de um acordo sobre a autonomia de Gaza e Jericó. O acordo previa a retirada de Israel da Faixa de Gaza e da área de Jericó e, pela primeira vez, garantia aos palestinos medidas de autonomia. Os palestinos obtiveram o controle de sua política interna e questões diárias, inclusive eleições, recolhimento de impostos e aprovação e cumprimento da legislação; foi criada uma Autoridade Palestina, com 24 membros, gozando de poderes legislativos e executivos. Os palestinos também poderiam criar sua própria força policial de mais de 9.000 guardas.
O acordo marcou o começo de um período interino de 5 anos para a negociação de uma solução para a condição do território palestino ocupado.

II - Questões

REFUGIADOS PALESTINOS
As hostilidades que se seguiram à criação do Estado de Israel em 1948, resultaram em quase 750.000 refugiados palestinos. A maior parte fugiu para a Margem Ocidental, ocupada pela Jordânia. Outros foram para a Faixa de Gaza, ocupada pelo Egito, para a Jordânia, Líbano, Síria, Egito e até para mais longe. A guerra de 1967 resultou ainda em outro deslocamento de mais de 500.000 palestinos. Destes, cerca de 240.000 eram refugiados que estavam sendo expulsos pela segunda vez.
Em novembro de 1948, a AG baixou sua primeira resolução, que previa assistência aos refugiados palestinos. Em resposta a um relatório do Mediador Interino, Ralph Bunche, de que "a situação dos refugiados agora é crítica", foi criada a agência de auxílio aos refugiados palestinos, a UNRPR. Durante sua breve existência, ela canalizou a assistência de emergência aos refugiados da Palestina através das agências de voluntariado internacionais.
Em 11/12/48, a AG declarava na Resolução 194, que os refugiados que quisessem retornar às suas casas e viverem em paz com seus vizinhos deveriam ter a permissão de fazê-lo em data a ser marcada o mais rápido possível e que aqueles que não quisessem retornar deveriam ser compensados pelos bens perdidos. A Resolução criava a Comissão de Conciliação para a Palestina, que deveria, entre outras coisas, facilitar a repatriação dos refugiados, o reassentamento e a reabilitação econômica e social. Os esforços da Comissão para garantir o retorno seguro dos palestinos não obtiveram resultados.
Quando as esperanças de um retorno imediato dos refugiados às suas casas extinguiram-se, a AG tomou providências mais duradouras. Em dezembro de 1949, foi criada a UNRWA para substituir a UNRPR e atuar na questão dos refugiados em colaboração com os governos locais.
Em maio de 1950, a UNRWA, a partir de seus escritórios em Beirute, cuidou das operações em conjunto com as agências internacionais de voluntariado. Em seus primeiros anos de trabalho, a UNRWA concentrou-se em fornecer ajuda sob a forma de alimento, abrigo e roupas. A Agência adaptou seu programa de anos para o atendimento das necessidades dos refugiados.
Hoje, a educação para as crianças palestinas absorve cerca de 50% dos fundos da Agência; mais de 18% dos gastos da UNRWA são destinados aos serviços de saúde e 11% aos serviços sociais e de ajuda. Mais de 390.000 crianças estavam inscritas nas 641 escolas fundamental e preparatória da UNRWA no período escolar 1992-93. Em 1993, a UNRWA desembolsou US$306 milhões para seu programa regular e especial.
Em 1993, a UNRWA atendeu a mais de 2.8 milhões de refugiados registrados - quase a metade da população palestina estimada. Menos de 1/3 daqueles registrados vivem em campos de refugiados nos territórios ocupados e em países árabes. Os serviços de auxílio da Agência providenciam alimentos, cobertores, roupas e pequenas quantidades em moeda corrente para aqueles que não têm a possibilidade de ganhar o próprio sustento. Sob a orientação da Organização Mundial de Saúde, a UNRWA fornece serviços médicos preventivos, curativos, de reabilitação. A educação está ligada à UNESCO, a agência para a educação da ONU
O papel humanitário fundamental da UNRWA ganhou mais importância nos anos recentes, em razão dos acontecimentos no Líbano e da intifadah na Cisjordânia e Faixa de Gaza, assim como pela Guerra do Golfo de 1991, e os prolongados bloqueios do território palestino ocupado desde então.
Em meados dos anos 70, o início da guerra civil no Líbano resultou em elevadas perdas e sofrimento para libaneses e palestinos e a UNRWA foi forçada a mudar seu centro de atividades para Beirute. A emergência libanesa, provocada pela invasão israelense de 1982, criou as condições de trabalho mais difíceis para a Agência e levou à criação da operação de emergência para lidar com a crise enfrentada pelos palestinos no país. No final dos anos 80, o conflito em Beirute tinha provocado considerável destruição nas instalações da UNRWA e nos abrigos de refugiados.
A intifadah, com seus consequentes embates, assim como toques -de- recolher, fechamento de áreas militares e outras medidas punitivas impostas pelas autoridades israelenses, determinou perdas econômicas e comerciais importantes no território. A Agência ampliou as destinações de seu fundo de emergência para financiar urgentemente atividades necessárias no território ocupado.
O número de funcionários estrangeiros servindo a UNRWA no território ocupado palestino aumentou de 15 para 51 entre 1988 e 1993. Eles significavam uma medida de proteção internacional, ajudando a relaxar situações tensas, evitando maus tratos a pessoas vulneráveis, reduzindo a interferência no movimento de ambulâncias e facilitando o fornecimento de comida e ajuda médica durante os toques- de- recolher.
Depois da assinatura da Declaração de Princípios, em 13/09/93, a UNRWA, reconhecendo que a solução do problema dos refugiados é uma das questões a serem tratadas mais tarde, dentro da estrutura de uma solução permanente nas negociações sobre a Cisjordânia e Gaza, apresentou um nova e importante iniciativa, o Programa de Implementação da Paz. As prioridades do Programa devem melhorar a vida econômica e social dos refugiados palestinos na Cisjordânia e em Gaza. Os projetos incluem construção e desenvolvimento social, empréstimos, programas de treinamento, geração de impostos, melhoria das escolas e dos centros de atividades para mulheres e jovens e tratam dos complexos problemas de saúde ambiental. A UNRWA trabalha em cooperação com o Bando Mundial, outras agências da ONU e com ONG ´ s locais e internacionais e com as autoridades palestinas. Todas essas atividades buscam contribuir para a sustentação deste momento de mudança positiva que se iniciou com a assinatura da Declaração de Princípios.
A UNRWA sempre reconheceu que é uma agência temporária e ad hoc. No contexto da Declaração de Princípios e do surgimento da autoridade palestina, que terá competência em todos os setores nos quais a UNRWA opera, a Agência, com sua equipe palestina de cerca de 20.000 funcionários, está se centrando em regiões nas quais os palestinos logo assumirão a responsabilidade.
O Comissário Geral da UNRWA, falando no Comitê de Política Especial e Descolonização da AG, em novembro de 1993, afirmou que, apesar das enormes responsabilidades da UNRWA nos próximos anos, "nós temos um sentimento concreto de que estamos chegando a um fim na tarefa que nos foi confiada há 40 anos atrás. A partir de agora, nossa preocupação principal será completar esta tarefa da forma mais proveitosa possível."

ASSENTAMENTOS ISRAELENSES EM TERRITÓRIO PALESTINO OCUPADO
No início de 1971, houve evidências do surgimento de uma política israelense de construir assentamentos em territórios árabes e palestino ocupados desde 1967. A partir de 1977, a construção dos assentamentos foi acelerada e continua até esta data. Hoje, existem cerca de 120.000 colonos na Cisjordânia, não incluindo Jerusalém Oriental, e 4.000 na Faixa de Gaza.
Ao levar a questão em março de 1979, o CS reafirmou a aplicabilidade da IV Convenção de Genebra, que proíbe assentamentos em território ocupado, e declarou que a política e prática israelenses em relação aos assentamentos não tinham "validade legal e se constituem em séria obstrução para se conseguir uma paz abrangente, justa e duradoura no Oriente Médio". O Conselho pediu a Israel que não adotasse qualquer medida que pudesse alterar a condição legal, a natureza geográfica e a composição demográfica dos territórios árabes ocupados desde 1967. Pediu, ainda, que Israel não transferisse parte de sua própria população para os territórios ocupados. Criou ainda uma Comissão Tripartite do CS para examinar a situação referente aos assentamentos israelenses.
Em julho de 1979, o Conselho deplorou fortemente a falta de cooperação de Israel com a Comissão na preparação de seu relatório, e enfatizou a necessidade de enfrentar a questão dos assentamentos existentes. Conclamou "o governo e o povo de Israel a interromperem, rapidamente, a criação, construção e planejamento de assentamentos".
Em junho de 1980, após as tentativas de assassinato contra as três maiores cidades palestinas, o Conselho pediu que os estados não fornecessem a Israel qualquer tipo de assistência que pudesse ser utilizada especificamente em conexão com os assentamentos israelenses. Havia uma grande preocupação uma vez que os colonos judeus nos territórios ocupados tiveram permissão de portar armas, o que os capacitava a praticar crimes contra a população árabe civil.
A AG, em 1983, solicitou que o secretário geral preparasse um relatório abrangente sobre o impacto atual e futuro dos assentamentos israelenses sobre as condições de vida dos palestinos. O relatório de 1984 do secretário geral sobre o impacto direto dos assentamentos judaicos concluiu que a política israelense de ocupação, em particular a criação de assentamentos, tinha um impacto negativo sobre a vida social e econômica dos palestinos nos territórios ocupados. Relatórios posteriores chegaram a estas mesmas conclusões.
Em 1992, após a chegada ao poder do Partido Trabalhista, houve esperança de uma alteração significativa na política de assentamentos. A plataforma do Partido prometia que novos assentamentos não seriam criados e que os existentes não seriam expandidos, salvo aqueles da "Jerusalém Maior", do Vale do Jordão e das Colinas do Golã. Os assentamentos nestas duas últimas regiões eram considerados "assentamentos de segurança", porque se opunham aos "assentamentos políticos" que tinham sido criados dentro e em volta dos centros populacionais palestinos. Mas, além das regiões mencionadas, o novo governo continuou às voltas coma construção ou acabamento de cerca de mais 11.000 novas unidades dentro dos territórios, com a capacidade de abrigar 50.000 novos colonos israelenses. A área de Jerusalém Maior, que atualmente abrange de 100 milhas quadradas irradiando-se da Cidade Velha, continua a se aberta para assentamentos.
A Declaração de Princípios de 13/09/93, afirma que a questão dos assentamentos deve Ter a posição de negociação permanente, que devem começar no início do terceiro ano depois do começo do período interino. Neste meio tempo, Israel, terá autoridade administrativa e legal sobre os assentamentos e seus habitantes, e será responsável por sua segurança.

A POSIÇÃO DE JERUSALÉM
A Resolução 181, da AG, sobre a partilha, previa uma Jerusalém desmilitarizada como uma entidade separada, sob a égide do Conselho Tutelar da ONU, que esboçaria um estatuto para Jerusalém e indicaria um governador. Haveria eleição direta para uma legislatura. Este estatuto permaneceria em vigor por 10 anos quando então seria devidamente examinado pelo Conselho Tutelar, com a participação dos cidadãos através de um referendo.
As hostilidades que se seguiram impediram a implementação da resolução. Israel ocupou o setor ocidental de Jerusalém e a Jordânia ocupou o setor oriental, inclusive a Cidade Velha. Desta forma, acabou nascendo uma divisão de Jerusalém de facto.
Mas, pela Resolução 194, de 11/12/48, a AG reafirmou o princípio da internacionalização e dos direitos existentes. Os estados árabes, recusando-se a reconhecer Israel, não aceitaram. Israel também ignorou a resolução e estendeu sua jurisdição para a parte de Jerusalém que tinha sido ocupada. Em 23/10/50, Israel declarou Jerusalém sua capital e estabeleceu órgãos governamentais na parte ocidental da cidade. A Jordânia, por seu lado, caminhou no sentido de formalizar seu controle sobre a Cidade Velha; no entanto, a legislação jordaniana salientava que esta ação não prejudicava o acordo final da questão palestina.
A guerra de junho de 1967 alterou radicalmente a situação. Como consequência, Israel ocupou Jerusalém Oriental e a Cisjordânia. Desde então, várias mudanças demográficas e físicas foram introduzidas e tanto a AG como o CS em várias resoluções têm declarado inválidas as medidas adotadas por Israel para mudar a condição de Jerusalém. A Resolução 252/68, do CS, é explícita neste particular. Israel foi convocada a, urgentemente, "revogar todas as medidas já adotadas e a desistir imediatamente de agir no sentido de modificar a condição de Jerusalém". Essas duas posições foram reafirmadas pelo CS diversas vezes.
Quando Israel começou a atuar no sentido de unificar sua capital, o CS baixou a Resolução 476/80. Como Israel não cumprisse as determinações da resolução, o CS baixou a Resolução 478/80, na qual reiterava sua posição de que todas as ações que alteravam a condição da cidade eram nulas e sem efeito e pedia que os países que tinham representações diplomáticas em Jerusalém se retirassem de lá. A AG também considerou a ação de Israel uma violação ao direito internacional, o qual não interferia na aplicabilidade continuada da IV Convenção de Genebra. Esta compreensão, afirmada pela AG em dezembro de 1980, foi reafirmada nos anos seguintes.
Durante os anos 80, as várias resoluções da ONU trataram da questão de Jerusalém, no sentido da inadmissibilidade de aquisição de território pela força e da aplicabilidade da IV Convenção de Genebra para os territórios palestinos ocupados por Israel desde 1967. Jerusalém foi considerada pela AG e pelo CS como parte dos territórios ocupados.
Mais recentemente, como a comunidade internacional, e em particular o CS, continuasse preocupada com a questão da Palestina, duas resoluções sobressaem como ações importantes do CS. A primeira é a Resolução 672/90, baixada em 12/10/90, após a violência ocorrida na Haram al-Sharif, em Jerusalém, onde a mesquita de Al Aqsa, o terceiro templo mais sagrado do Islam, foi ocupada. O Conselho, depois de condenar "principalmente os atos de violência cometidos pelas forças de segurança israelenses, que resultaram em mortos e feridos", exigiu que Israel "cumprisse fielmente suas obrigações e responsabilidades legais previstas na Convenção de Genebra, referente à Proteção de Civis em Tempos de Guerra, de 12/08/49, que se aplica a todos os territórios ocupados por Israel desde 1967".
A aplicabilidade da IV Convenção de Genebra à Jerusalém foi reafirmada pelo CS em 20/12/90, quando expressou grave preocupação com a deterioração da situação "em todos os territórios palestinos ocupados por Israel desde 1967, inclusive Jerusalém", e pediu que Israel a cumprisse.
Hoje, a população judaica oficialmente registrada da Jerusalém Oriental anexada, é de cerca de 160.000 e ultrapassa a população palestina que se conta em cerca de 155.000. O Departamento de Estado americano observa em seu último relatório ao Congresso dos Estados Unidos que o governo israelense não adotou qualquer medida para suspender ou reduzir a construção em Jerusalém Oriental.
Pelos termos da Declaração de Princípios sobre as Negociações para um Governo Autônomo Provisório, assinado por Israel e OLP em 13/09/93, a questão de Jerusalém deve ser objeto de negociações permanentes no começo do terceiro ano do período provisório.
Em sua mais recente sessão, em dezembro de 1993, a AG determinou, mais uma vez, que a decisão de Israel de impor suas leis, jurisdição e administração sobre a Cidade Sagrada de Jerusalém era ilegal e, portanto, nula e sem efeito.

OS DIREITOS HUMANOS NOS TERRITÓRIOS OCUPADOS
Pela primeira vez, o CS expressou sua preocupação com os direitos humanos da população civil nos territórios ocupados por Israel durante 1967, em sua Resolução 237 (1967), que, entre, outras coisas, recomendava aos governos dos países envolvidos o respeito fiel aos princípios humanitários previstos na IV Convenção de Genebra, de 1949. A Convenção, no que se refere à proteção de civis em tempo de guerra, proíbe a transferência forçada de habitantes de um território ocupado e a migração dentro do território da população civil do poder ocupante. A Convenção também trata de outros assuntos, como o tratamento de pessoas protegidas de um território ocupado e das que estejam presas; proíbe a imposição de penas coletivas. Israel é parte da Convenção.
Em dezembro de1968, a AG criou um Comitê Especial, composto por três membros, para investigar práticas israelenses que violavam os direitos humanos do povo palestino e de outros povos árabes dos territórios ocupados, e pediu que apresentasse relatórios sempre que surgisse a necessidade. O governo israelense, desde o início, se recusou a dar permissão para que o Comitê Especial visitasse os territórios ocupados para cumprir com a obrigação de investigar. Israel alegou que a resolução criando o Comitê Especial era discriminatório e que tentou descaracterizar o Comitê.
Desde 1970, o Comitê Especial tem apresentado à AG relatórios anuais, e, a partir de 1989, eles passaram a ser complementados com dois relatórios periódicos adicionais. Sem acesso direito aos territórios ocupados, os membros decidiram basear seus relatórios em entrevistas feitas durante visitas aos países vizinhos, e assim avaliar a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados. Os territórios considerados pelo Comitê Especial são Cisjordânia, inclusive Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza e o Golã sírio ocupado.
Os relatórios documentaram a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados, inclusive incidentes ligados à intifadah, administração de justiça, tratamento dos detidos, dos civis, medidas contra as liberdades fundamentais e as atividades dos colonos israelenses que violavam a legislação internacional.
Eles afirmavam que, principalmente na última década, Israel continuou com sua política de anexação de fato, por intermédio de medidas como a construção ou expansão de assentamentos, confisco de propriedades, transferência de cidadãos israelenses para os territórios ocupados, deportação de palestinos e o incentivo ou constrangimento para que os palestinos abandonassem sua pátria. Tais ações, segundo os relatórios, violaram as obrigações de Israel como membro participante da IV Convenção de Genebra.
O relatório do Comitê Especial de novembro de 1993, que abrange o período se setembro/92 a agosto/93, sustenta energicamente que, apesar de o processo de paz continuar, houve uma piora sistemática da situação dos direitos humanos nos territórios ocupados. Durante o período em questão, segundo o relatório, a população civil continuou a sofrer pesadas perdas em razão das medidas empregadas pelas autoridades israelenses para reprimir a intifadah. No mesmo período, foram relatados perdas cada vez maiores de vidas, principalmente entre crianças, resultado em grande parte do uso continuado de unidades secretas, do relaxamento das normas para fogo aberto e do uso crescente de munição de verdade.
Ainda de acordo com o relatório, a tensão física e psicológica que a população dos territórios ocupados suporta formou o ingrediente básico para uma série de medidas repressivas sem precedentes tomadas pelas autoridades israelenses no ano passado. No final de 1992, o exército começou a realizar novas formas de punição coletiva, que consiste na destruição de bairros inteiras com artilharia pesada durante buscas de pessoas procuradas. Várias pessoas inocentes foram deixadas sem teto, como resultado das buscas, que tinham por objetivo capturar um punhado de fugitivos.
O aumento da violência nos territórios ocupados e em Israel levou as autoridades israelenses, em 31/03/93, a imporem um bloqueio total dos territórios ocupados. O bloqueio trouxe grandes sofrimentos para os palestinos e privou cerca de 120.000 deles dos meios de sobrevivência. Houve um impacto negativo na situação da saúde nos territórios ocupados, uma vez que a maior parte das instituições médicas que atendem os palestinos está localizada em Jerusalém. Estudantes foram impedidos de ir às aulas nos locais onde não residem e mais de 25% da população estudantil não conseguiu se registrar a tempo nas escolas e universidades. O acesso aos locais sagrados para muçulmanos e cristãos também foi afetado pelo bloqueio.
Além disso, o relatório observa que a população palestina dos territórios ocupados sistematicamente tem negado o acesso às fontes de água. A política deliberada de pressão econômica, tal como destruição de árvores, embaraço administrativo e fiscalização de impostos, continuou. A administração da justiça caracteriza-se pela falta do processo legal devido e por uma frequente ausência de salvaguardas legais para a população árabe. A prática da tortura e de maus tratos durante os interrogatórios e depois da sentença continuou.
O relatório também expressou preocupação com a deportação, por Israel, em dezembro de 1992, de mais de 400 palestinos que passaram o ano seguinte vivendo em condições subumanas e insalubres nas fileiras militares no sul do Líbano, antes de serem repatriados em dezembro de 1993. Esta ação foi energicamente condenada pelo CS, que reafirmou a aplicabilidade da IV Convenção de Genebra aos território palestino ocupado e exigiu que Israel garanta a segurança e o retorno imediato de todos os deportados.
Em fevereiro de 1993, pela primeira vez a Comissão de Direitos Humanos da ONU decidiu indicar um Enviado Especial para verificar as violações aos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, inclusive a Palestina. Em setembro de 1993, René Felber, o ex-presidente da Confederação Suíça, foi escolhido como Enviado Especial. Ele foi convidado a visitar os territórios ocupados em janeiro de 1994 - a primeira pessoa com um mandato oficial da Comissão dos Direitos Humanos que obteve tal permissão - e foi capaz de conversar livremente com as pessoas que ele quis ver. Em relatório de janeiro de 1994, o Enviado Especial pediu que as autoridades palestinas e israelenses, como questão de prioridade, "adotem medidas para conter a violência, que pode representar a mais séria ameaça ao processo de paz".
Mas, a violência eclodiu de novo: em 25/02/94, a morte de 30 muçulmanos dentro da Mesquita de Ibrahim, no Hebron, por um colono israelense, dando origem a ataques contra colonos por palestinos, foi universalmente condenada e trouxe grande preocupação quanto ao futuro do processo de paz, renovando pedidos para alguma forma de proteção internacional para os palestinos.
Reagindo ao massacre, o CS, em 18/03/94, exigiu medidas que garantissem a segurança e proteção de civis palestinos nos territórios ocupados, inclusive a presença internacional temporária. Condenando fortemente o massacre, o CS exigiu que Israel continue a adotar medidas, inclusive o confisco de armas, que impeçam atos de violência por parte de colonos judeus.
A ASSISTÊNCIA DA ONU
É consenso que a busca de um acordo abrangente, justo e duradouro no Oriente Médio, deva ser acompanhado de um papel efetivo por parte da comunidade internacional na promoção do desenvolvimento econômico e social dos territórios ocupados.
Há 45 anos a UNRWA vem prestando inestimáveis serviços básicos ao povo palestino, assim como muitos departamentos e organizações da ONU contribuíram com sua experiência para melhorar as condições econômicas e sociais do povo palestino. Eles enviaram missões, realizaram estudos e forneceram ajuda. Em 1993, a ONU forneceu serviços e implementou projetos especiais na Cisjordânia e em Gaza, num total aproximado de US$250 milhões. A UNRWA, o Programa de Desenvolvimento da ONU (UNDP) e o UNICEF (Fundo das ONU para auxílio às crianças), tiveram uma presença operacional no território palestino ocupado, fornecendo assistência humanitária e de desenvolvimento. Também fazem parte do esforço outras organizações, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Conferência sobre Comércio e Desenvolvimento da ONU (UNCTAD) e a UNESCO.
A assistência ao povo palestino tornou-se o mais importante de tudo à luz da intifadah palestina, que começou em dezembro de 1987. As autoridades israelenses impuseram medidas restritivas duras que levaram à posterior desorganização da vida econômica e social no território ocupado.
Os recentes avanços na região tiveram um impacto devastador sobre a atividade econômica palestina. A expulsão dos trabalhadores palestinos dos países do Golfo Pérsico como consequência da Guerra do Golfo, de 1991, resultou em um novo fluxo de refugiados palestinos para a Jordânia, e numa extensão menor para a Cisjordânia e Gaza e, na quase eliminação das remessas financeiras enviadas por esses trabalhadores, que ajudavam a sustentar muitas famílias no território. Finalmente, o bloqueio do território ocupado instituído por Israel em março de 1993, resultou em uma taxa de desemprego de 40% da força de trabalho palestina.
Ressaltando a ênfase da ONU na ajuda como um componente vital na busca da paz, e desejando galvanizar até esforços maiores e mais coordenados por parte do sistema da ONU, das ONGs e dos países doadores, o Comitê sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino convocou em abril de 1993, na sede da UNESCO, em Paris, o Seminário da ONU sobre Ajuda ao Povo Palestino.
O Seminário propôs uma ordem de discussões para troca de opiniões sobre vários aspectos da ajuda e contou com a participação de representantes de 17 departamentos da ONU, 67 governos e 19 ONGs. A situação no território ocupado palestino, conforme descrita por diversos especialistas, era sinistra. A ajuda internacional fez-se especialmente necessária no desenvolvimento do setor industrial para criar e aumentar as instituições de apoio ao desenvolvimento do setor privado, emprego, projetos geradores de rendas, construção de infra-estrutura e para treinamento de gerenciamento.
Entre as conclusões tiradas pelos participantes do Seminário, estava a de que "a política econômica de Israel para o território ocupado resultou em seu subdesenvolvimento (e que) Israel tinha usado seu controle ... para impedir ou criar obstáculos no caminho dos projetos assistenciais". Mas uma outra conclusão afirmava que a comunidade internacional tinha uma expectativa crescente de que um "novo limiar tinha sido alcançado e que o povo palestino logo seria capaz de assumir seu próprio futuro e exercer sua economia, assim como tomar suas decisões políticas".
Em setembro de 1993, com a assinatura da Declaração de Princípios, e com o entusiasmo que cercou o evento, a conclusão do Seminário de Paris poderia parecer profético. A assinatura, com efeito, detonou uma renovação dos esforços internacionais para identificar e levantar os fundos necessários para o desenvolvimento e reconstrução da Cisjordânia e Gaza. Em 1/10/93, realizou-se em Washington uma conferência maior, onde os vários governos se comprometeram em doar US$2.5bilhões para o povo palestino. O secretário geral da ONU, Boutros-Ghali, criou uma Força Tarefa de alto nível para o desenvolvimento de Gaza e Jericó e um pouco depois apresentou um plano de ação chamado "Apoio à Transição: Uma Resposta Imediata da ONU para o Período Interino na Cisjordânia e Faixa de Gaza". A meta mais importante da resposta da ONU foi fornecer uma espécie de ajuda que proporcionaria aos palestinos um novo sentido de oportunidade e concretamente reforçaria o processo de paz.
A Força Tarefa era composta de antigos funcionários das três agências da ONU que tinham capacidade operacional nos territórios ocupados - UNRWA, UNDP e UNICEF. A ajuda a ser coordenada por essas agências durante o primeiro ano do período de transição objetivaria a duas conquistas principais: apoiar a capacidade da nova autoridade palestina de assumir responsabilidades nas áreas de educação, saúde, serviços sociais, geração de renda, hospitais, etc., e melhorar a infra -estrutura dos serviços básicos físico e social.
Essas três agências no passado trabalharam e continuarão trabalhando em estreita colaboração, em todas as esferas complementares de ação durante o período de transição. A UNDP fortalecerá seu apoio à expansão da base econômica, da administração pública e civil, construção de prédios, gerenciamento de recursos humanos e o papel das mulheres nas futuras instituições palestinas e governo. O UNICEF continuará a apoiar a melhoria dos serviços de educação e saúde para crianças e mulheres. Também estimulará as atividades comunitárias e mobilizará legisladores e formadores de opinião com a finalidade de melhorar as condições das crianças e mulheres. A UNRWA reforçará seu aparato de saúde, serviços sociais e de auxílio, assim como a saúde ambiental e programas geradores de rendas.
Em março de 1994, a AG criou o posto de Coordenador Especial nos Territórios Ocupados, conforme recomendado pelo secretário-geral, para servir como ponto de convergência de toda ajuda econômica, social e outras da ONU para os territórios ocupados palestinos. O Coordenador trabalhará para assegurar uma abordagem unificada do desenvolvimento econômico e social, e estará em contato permanente com as agências especializadas da ONU, Banco Mundial, ONGs e comunidade doadora.

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