Caros delegados do comitê AGNU, os diretores já estão disponibilizando o "Guia de Estudos" e a "Agenda", com eles vocês vão estar se preparando para as simulações e o evento oficial, além de que estão contidas todas as informações do comitê:
Baixar (Guia de Estudos)
Baixar (Agenda)
AGENDA OFICIAL
1. TNP
1.1. Reformulação
1.2. Países Não - Signatários
1.3. Cumprimento
1.4. Punições
1.5. Validade
1.6. A questão norte-coreana e iraniana
2. Questões relativas à segurança internacional
2.1. As punições que deverão ser aplicadas às
nações que descuprirem os tratados ratificados
2.2. Discussão acerca de como será garantida
a segurança dos estados não-nuclearizados
2.3. Como impedir o uso e desenvolvimento de
armas nucleares sem interferir no Princípio de Autodeterminação dos Povos.
2.4. Quais sanções possíveis de serem
aplicadas
3. Questões relativas ao desenvolvimento da tecnologia nuclear
3.1. Elaboração de ideias a fim de promover o
uso pacífico da tecnologia nuclear
3.2. Como evitar o desenvolvimento dessa
tecnologia para a guerra
3.3. Como evitar que o armamento nuclear caia
nas mãos de grupos terroristas
3.4.
Como evitar que novos Estados adquiram armamentos nucleares
Guia de Estudos
Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional
André
Nogueira de Sá
Luíza
Coimbra Teixeira
Matheus
Mattioli Vasconcelos Costa
Rafael
Cônsoli Coelho
Olá,
senhores delegados!
Nós,
diretores do comitê do Desarmamento e Segurança Internacional (André, Luíza,
Matheus e Rafael), agradecemos muito a sua escolha por este comitê. Sejam bem
vindos ao VIII mini ONU!
Esperamos
muito que os debates sejam produtivos e objetivos. Contamos com sua preparação
e dedicação aos temas propostos. Estaremos disponíveis para qualquer informação
das quais necessite.
Boa
sorte a todos, e que comece o VIII Mini ONU!!!
André Nogueira de Sá
Luíza Coimbra Teixeira
Matheus Mattioli Vasconcelos Costa
Rafael Cônsoli Coelho
2 INTRODUÇÃO AO TEMA
As armas
nucleares representam um grande desafio à diplomacia e à política internacional
desde metade do século XX. O enorme poder de destruição deste tipo de arsenal,
aliado à sua mobilidade e eficiência estratégica o tornam uma ferramenta
perfeita para situações de conflito, ainda que apenas por garantir ao Estado
detentor dessa tecnologia um grande poder de persuasão e coerção.
A corrida
armamentista nuclear gera, portanto, um dilema de segurança para o qual não há
solução óbvia, e deve-se adotar medidas para a contenção dos arsenais
nucleares. O problema se intensifica na medida em que a energia nuclear traz
diversos benefícios quando utilizada de maneira pacífica, com grandes avanços
na medicina e na geração de energia, por exemplo.
Este guia
propõe-se, assim, a apresentar o contexto do surgimento das armas nucleares, as
medidas comumente adotadas pelos Estados e pelas Nações Unidas para
controlá-las e os problemas comumente encontrados na busca dessas medidas ou
demais soluções.
3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES
Nos dias 6 e 9
de Agosto de 1945, com os ataques a Hiroshima e Nagasaki, respectivamente, todo
o globo compreendeu a capacidade de destruição que possuem as bombas nucleares.
De acordo com os dados da Prefeitura de Nagasaki, compilados no dia 31 de
Agosto de 1945, 90% das casas e edifícios da cidade foram destruídos, e o
número de mortes oficialmente confirmadas atingiuníveis alarmantes: cerca de
20.000 habitantes morreram com a explosão e seus efeitos imediatos, antes mesmo
de completar-se um mês do ataque. (HENSHAW; BRUES, 1947, p. 86-87). Algumas
semanas antes, no dia 26 de Junho do mesmo ano, foi assinada, na cidade de São
Francisco, a Carta das Nações Unidas, cujo texto aponta a necessidade de
reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor do ser
humano e na igualdadede direito dos homens e das mulheres, assim como das
nações grandes e pequenas. (NAÇÕES UNIDAS, 1945).
Ao finalda
Segunda Grande Guerra, inicia-se imediatamente o período atualmente conhecido
como Guerra Fria. A competição entre os blocos capitalista e socialista termina
por explicitar uma face perigosa e complexa da disputa entre os núcleos Estados
Unidos e União Soviética: a corrida armamentista.Em 1945, apenas os Estados
Unidos detinham tecnologia para a produção de armas nucleares, mas poucos anos
depois, em 1949, a União Soviética desenvolveu capacidade nuclear semelhante.
(UNITED NATIONS, 1985, p. 31)
De forma
análoga, outros Estados que não a União Soviética ou os Estados Unidos
desenvolveram tecnologia nuclear bélica, formando assim o grupo conhecido
atualmente como as potências nucleares de jure1: Estados Unidos (1945),
URSS (1949), Reino Unido (1952), França (1960) e China (1964).
1 A expressão em latim de
jure, cuja tradução literal pode ser entendida como “pela lei” ou “pelo
direito”, neste caso, significa que teoricamente os cinco primeiros Estados
nuclearizados deveriam ser os únicos, o que não se comprova de facto, ou
seja, na prática.
Os armamentos
nucleares, de forma geral, apresentam uma razão-de-ser de cunho estratégico
extremamente sólida. É fácil compreender as razões pelas quais um Estado que se
sinta ameaçado, ou em risco iminente de conflito armado com outros Estados
poderosos, venha a adquirir equipamento nuclear e armamento estratégico. A
capacidade de destruição das ogivas nucleares, bem como a mobilidade de suas
bases de lançamento (em terra ou submarinas), o alcance de seus foguetes
propelentes e a velocidade de vôo destes mesmos foguetes fazem com que este
tipo de armamento seja ideal, uma vez que é dificilmente anulado ou
interceptado, e portanto tem valor estratégico e tático indiscutível, seja para
o ataque ou para a defesa.
3.1 Dilema de Segurança
Conforme os
armamentos nucleares desenvolviam-se e legitimavam-se como elementos
estratégicos válidos, surgia em paralelo um fenômeno identificado pelo autor
John Herz (1950) como “dilema de segurança”.O dilema de segurança apresenta-se
na medida em que, quando um Estado expande suas capacidades militares no
intuito de solucionar suas necessidades de segurança, esta ação,
independentemente de seu objetivo, tende a fazer com que outros Estados
sintam-se ameaçados e, por sua vez, expandam também suas capacidades militares,
formando um ciclo de desenvolvimento armamentista. Resumidamente, o dilema de
segurança encontra-se no fato de que um Estado que busca sua própria segurança
acaba por fazer com que todo o sistema sinta-se inseguro, e assim quanto mais
os Estados procuram garantir sua segurança, mais inseguro o sistema se torna.
Dispõem-se,
então, uma série de problemas. A manutenção de arsenais militares com
capacidade nuclear mostra-se uma enorme vantagem estratégica e geopolítica, mas
existe certo consenso na conclusão de que o seu emprego poderia, eventualmente,
resultar em guerras totais nucleares e na destruição de ambas as partes. De
forma semelhante manifesta-se uma doutrina conhecida como Destruição Mútua
Assegurada (DMA), que afirma que a utilização de armamentos nucleares por um
Estado resultaria na retaliação em termos semelhantes, o que faria com que
tanto o atacante quanto o defensor fossem destruídos, ou seja, a guerra
terminaria sem vitoriosos e sem possibilidade de armistício. (MULLER, 2004).
O princípio da
DMA, levado às suas últimas consequências, significa a possibilidade de um
planeta integralmente devastado. A primeira vista, esta hipótese parece
exagerada e caricatural. No entanto, em 1985, havia cerca de 50.000 ogivas
nucleares operacionais distribuídas ao redor do globo, seja em terra ou em
altomar. De acordo com estudo a respeito de armas nucleares realizado pelas
Nações Unidas, na década de 80 os avanços tecnológicos fizeram com que fosse
possível uma única arma nuclear liberar, em um microssegundo, mais energia do
que o somatório geral liberado por todas as
armas convencionais já utilizadas em todas as guerras da
história da humanidade. Ainda em evidência clara ao poder de destruição em
massa desse tipo de armamento, em 1984 o estoque mundial de armas nucleares
continha uma quantia de armas equivalentes, grosso modo, a 15.000
megatons de TNT. Esta capacidade de destruição é considerada cerca de 5.000
vezes maior do que a capacidade de destruição total utilizada durante toda a
Segunda Grande Guerra. (UNITED NATIONS, 1985, p.32)
3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares
Além de sua
capacidade de destruição imediata e a impregnação de radiação no território
atingido, pesquisas da década de 80 apontam ainda que o uso intensivo de
armamentos nucleares pode resultar em alterações climáticas drásticas, que
embora variem dependendo da estação do ano no momento do impacto, local da
explosão e condições climáticas regionais, em alguns casos pode conduzir a
quedas de até dez graus centígrados e a formação de invernos nucleares com
médias de temperatura de -23ºC, causando fome e frio, além dos efeitos da
radiação e da área da explosão.
Dessa forma,
mesmo antes que findasse a Guerra Fria, observou-se que os armamentos nucleares
precisariameventualmente ser desfeitos e que, para garantir um sistema de
segurança coletiva livre de sobressaltos, os Estados detentores desse tipo de
tecnologia deveriam assumir posturas exclusivamente defensivas, além de
procurar garantir políticas estratégicas transparentes quanto às armas
nucleares e mecanismos paralelos para evitar sua utilização.
Configurou-se
assim um paradoxo que até hoje mostra relevância no sistema internacional: o
Estado que detém armas nucleares é favorecido por uma condição estratégica
indiscutivelmente vantajosa; no entanto, este mesmo Estado passa a ser mais
responsável pela estabilidade da segurança do sistema como um todo. Por outro
lado, o Estado que não detém armas nucleares resigna-se a uma condição
estratégica real inferior (no sentido de capacidades militares confirmadas),
mas vale-se de maior credibilidade e goza
do direito de pressionar as potências nucleares quanto à
utilização e manutenção de seus arsenais.
Diante desse
paradoxo, não houve consenso em relação à adoção ou não das medidas de
não-proliferação ou não-desenvolvimento de tecnologia nuclear, em um primeiro momento.
Este fato é explicitado pela existência de outros focos geográficos com a
presença de arsenal nuclear, como a região norte do subcontinente indiano
(Paquistão e Índia), a península da Coreia (República Popular Democrática da
Coreia) e o Oriente Médio (Israel e, supostamente, Irã).
Dito isto,
observa-se que os armamentos nucleares, após a Guerra Fria detêm,
inerentemente, um caráter defensivo, ainda que não desqualifiquem a
possibilidade de ameaça. Tal constatação, aliada à necessidade de estabilizar
as relações entre os Estados nuclearizados, resulta na construção de
determinadas políticas, tais como o a política de No First Use (NFU). O
NFU pode ser entendido como uma medida de construção de confiança entre os
Estados, uma vez que representa o que seu próprio nome sugere: aquele Estado
que declarar esta política compromete-se a não ser o primeiro a utilizar os
armamentos nucleares. China e Índia já declararam o NFU, enquanto outros
Estados como Estados Unidos da América e Reino Unido se comprometeram a
utilizar armas nucleares apenas defensivamente. Existe aí uma distinção
fundamental: utilizar as armas nucleares apenas defensivamente não implica
necessariamente no fato de não serem os primeiros a utilizá-las. (UNITED
NATIONS, 1993)
3.3 O Desarmamento Nuclear
Apresentando-se,
portanto, a natureza do armamento nuclear e seu valor político e estratégico,
em contraponto com a sua capacidade de destruição massiva, compreende-se a
iniciativa internacional de abolir completamente o desenvolvimento e emprego da
tecnologia nuclear bélica e dos armamentos propriamente ditos. Para tanto,
existem diversos tratados, entre eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP), que
determina diversas
diretrizes e parâmetros sob os quais deve acontecer o
desarmamento nuclear e o controle da proliferação dessa tecnologia. Ainda
assim, as medidas continuam em pauta em diversos fóruns e conferências
internacionais, e as soluções ideais para atingir o objetivo do completo
desarmamento nuclear ainda mostram-se distantes e difusas.
Concomitantemente,
entende-se que existem diversas vantagens à comunidade internacional na
utilização de energia atômica para fins pacíficos, seja na produção de energia
ou no desenvolvimento de tecnologias, por exemplo na área hospitalar e demais
ciências da saúde. Apresenta-se, portanto, um enorme desafio aos Estados
regulamentar o desenvolvimento de tecnologia nuclear para determinados fins em
detrimento de outros.
No intuito de
tratar das questões mais prementes relativas ao desarmamento nuclear e suas
temáticas concernentes (tais como a não-proliferação, a não-obtenção, a
não-utilização, a fiscalização, etc), a Organização das Nações Unidas vem, ao
longo do tempo, promovendo diversos esforços expressos em documentos oficiais,
tratados, comitês e demais mecanismos institucionais.
4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR
Para
compreendermos melhor as estratégias e medidas para o desarmamento nuclear, é
importante destacarmos os mecanismos de ação dos Estados através de
organizações internacionais e tratados.
A ONU, por
exemplo, dispõe de diversas iniciativas reservadas a este fim, além de ter sido
o órgão utilizado para o estabelecimento de acordos e resoluções que serão
apresentadas a seguir.
4.1 Apresentação do Comitê
No
preâmbulo da Carta das Nações Unidas, consta a resolução coletiva de “preservar
as gerações vindouras do flagelo da guerra”. Na reunião de São Francisco em 26
de Junho de 1945, onde foi assinada a Carta, proclamou-se a manutenção da paz e
segurança internacional como um dos maiores e mais importantes objetivos da
Organização. Além disso, a Carta proíbe o uso ou ameaça de uso da força em
relações internacionais, além de promover soluções pacíficas às disputas
internacionais e elaborar um mecanismo de ação da Organização, no que diz
respeito às ameaças à paz e quebras da paz com atos de agressão.(NAÇÕES UNIDAS,
1945)
Estas
provisões estabeleceram a base legal e política necessária sobre a qual
promove-se a causa do desarmamento, e garantiram o papel especial das Nações
Unidas na realização deste objetivo. Responsabilidades específicas foram
delegadas ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral, no intuito de regular
e promover o desarmamento.
À Assembleia
Geral confere-se a responsabilidade de considerar princípios concernentes ao
desarmamento e regulação de armamentos, e de fazer recomendações relativas a
esses princípios para o Conselho de Segurança, aos Estados ou a ambos. O
Conselho de Segurança, por sua vez, é encumbido de promover a estabilização e
manutenção da paz internacional e a segurança com a menor participação possível
de armamentos, e é responsável por formular planos a ser submetidos aos
Estados-Membros para a criação de um sistema de redução de armamentos.(UNITED
NATIONS, 1985)
Após o
estabelecimento do maquinário institucional para lidar com questões de
desarmamento, por parte da Carta das Nações Unidas, este aparato foi alterado
por decisões subsequentes da Assembleia Geral do Conselho de Segurança. Essas
alterações serviram para facilitar deliberações e processos de negociação, e
são revistas e formuladas desde a primeira sessão especial da Assembleia Geral
voltada para o desarmamento, em 1978. (UNITED NATIONS, 1985)
A Assembleia
Geral compõe-se de representantes de todos os Estados-Membros da ONU, e tem
como função, no que diz respeito ao desarmamento, fazer recomendações aos
Estados e ao Conselho de Segurança acerca das estratégias e mecanismos para o
desarmamento. A Assembleia Geral conta
também com a divisão de sete Comissões Principais;a primeira
delas entitulada Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional (DSI).
O DSI reúne-se
anualmente na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, sempre no
mês de Outubro, e debate questões relativas à criação e manutenção da segurança
internacional, abordando inclusive temáticas modernas e, pelo menos
diretamente, desassociadas do desarmamento nuclear, tais como a desativação de
minas terrestres, o combate ao contrabando de armas para Estados de quadro social
beligerante (em sua maioria, países africanos), o controle ou proibição do uso
de armas químicas e biológicas, a definição de estratégias contra o terrorismo,
etc. (UNITED NATIONS, 1985)
4.2 Tratados Existentes
Desde a
criação das Nações Unidas, os esforços combinados de diferentes governos, tanto
bilateral quanto multilateralmente, resultaram em acordos e tratados limitados,
embora significativos, sobre a restrição de armas nucleares e medidas para o
desarmamento.
Alguns destes
tratados são:2
2 Os nomes dos tratados,
originalmente em inglês, são tradução nossa. Assim, caso seja do interesse do
delegado, os nomes oficiais em inglês estão disponibilizados no ANEXO A.
3 Para um mapa das ZLANs em
vigor atualmente, ver o ANEXO B.
a) Tratado da
Antártida (1959) – propõe a desmilitarização da Antártida e é o primeiro
tratado a colocar em prática o conceito de Zona Livre de Armas Nucleares
(ZLAN)3, posteriormente aplicado à América Latina, ao leito marítimo e o espaço
exterior. Além disso, proíbe, na região da Antártida, qualquer manobra militar,
teste de armas, construção, instalação ou despejo de lixo radioativo produzido
por atividades militares;
b) Tratado
sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (1963) – é uma medida parcial que
bane testes nucleares na atmosfera, no espaço exterior e sob águas, mas não
bane testes no subsolo;
c) Tratado do
Espaço Exterior (1967) – bane armas de destruição em massa, inclusive
nucleares, da órbita da Terra, proíbe o uso militar de corpos celestes ou a
colocação de armas nucleares nestes corpos, além de barrar a colocação de armas
no espaço exterior;
d) Tratado de
Tlatelolco (1967) – criou a primeira ZLAN em uma área densamente populosa e foi
o primeiro acordo de limitação de armas a permitir verificação por uma
organização internacional, compreendendo toda a América Latina;
e) Tratado de
Não-Proliferação (1968) – proíbe não apenas a transferência de armamento
nuclear para Estados não-nuclearizados, mas também a aquisição de armamento
nuclear por parte desses Estados, garante acesso à tecnologia nuclear para fins
pacíficos e compromete os Estados nuclearizados a buscar negociações de boa fé
em medidas efetivas relativas à parada da corrida armamentista nuclear e ao
desarmamento nuclear;
f) Tratado de
Controle de Armas no Leito Marítimo (1971) – bane a colocação de armas de
destruição em massa, inclusive nucleares, e instalações para acomodar estas
armas sobre ou sob o leito marítimo fora de uma zona costal de 12 milhas
determinada na Convenção de Genebra sobre Mar Territorial e Zona Contígua em
1958;
g) Tratado de
Explosões Nucleares Pacíficas (1976) – proíbe qualquer explosão nuclear
individual que ultrapasse o limite de 150 kilotons, qualquer explosão grupal
que ultrapasse a carga agregada de 1.500 kilotons e qualquer explosão grupal
que ultrapasse a carga agregada de 150 kilotons, a menos que a explosão
individual possa ser identificada e medida por procedimentos de verificação
definidos em acordo;
h) Convenção
de Modificação Ambiental (1977) – proíbe o uso de técnicas que teriam efeitos
extensivos, duradouros ou severos na causa de fenômenos como terremotos, ondas
gigantes e mudanças climáticas;
i) Tratado de
Rarotonga (1985) – define uma ZLAN na região sul do Oceano Pacífico, proibindo
o teste, manufatura e estoque de materiais nucleares explosives, assim como
proíbe o depósito de lixo nuclear;
j) Tratado de
Bangkok (1995) – define uma ZLAN na região sudeste da Ásia, e define que os
Estados participantes se comprometem a não desenvolver, fabricar, adquirir,
possuir ou controlar qualquer tipo de armamento nuclear; guardar ou transportar
armamentos nucleares por quaisquer meios; testar ou utilizar armamentos
nucleares e liberar resíduos radioativos no mar ou na atmosfera da região da
ZLAN;
k) Tratado de
Pelindaba (1996) – define a maior ZLAN já criada, compreendendo todo o
território africano, e sob seus termos o continente africano inteiro concordou
em não produzir ou adquirir controle de armas nucleares ou buscar assistência
na pesquisa, desenvolvimento, produção, aquisição ou estoque de qualquer
aparato nuclear explosivo na região;
l) Tratado de
Semei (2006) – define uma ZLAN na região da Ásia Central, e sob seus termos
proíbe a aquisição, estoque, posse, manufatura ou controle de armas nucleares
dentro da zona. (UNITED NATIONS, 1985, 1993, 2012)
Existem
diversos outros tratados relativos ao desarmamento nuclear, com maior ou menor
grau de abrangência por suas medidas ou por sua quantidade de Estados
participantes. Um levantamento dos tratados mais significativos levanta
observações interessantes: observa-se, por exemplo, que existem, em solo
terrestre, seis ZLANs em vigor atualmente4, compreendendo por suas definições
um total combinado de 115 (cento e quinze) Estados
4Mais informações sobre as
ZLANs e suas áreas de cobertura no ANEXO B. distribuídos em diferentes continentes. Por contraste,
observa-se que os Estados atualmente considerados como nuclearizados, apesar de
menores em número (ao todo, são nove)5 abrigam uma quantidade maior de
indivíduos. Deste ponto de vista depreende-se a conclusão de que uma maioria de
Estados não-nuclearizados não implica necessariamente em uma maioria de seres
humanos livres de ameaças ou impossibilitados de utilizar armamentos nucleares.
5
Considera-se como Estados detentores de armamentos nucleares: Estados Unidos,
Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Coreia do Norte e Israel.
4.3 Tratados em Destaque
Embora sejam
muitos os tratados e acordos relacionados a questões de desarmamento nuclear,
além de inúmeros outros tratados ou negociações bilaterais não mencionados
neste guia, vale destacar o fato de que dois, em especial, são mais ativamente
debatidos atualmente.
São eles o
Tratado de Não-Proliferação (TNP) e o Tratado para a Proibição Completa dos
Testes Nucleares (conhecido como CTBT, sigla do inglês Comprehensive Test-Ban Treaty).
Cada um destes
tratados se propõe a objetivos específicos em áreas diferentes do desarmamento.
O TNP, conforme seu próprio nome explicita, trata da não proliferação de
armamentos ou tecnologia nuclear, e foi resumido anteriormente. Já o CTBT, de forma
geral, proíbe todo e qualquer tipo de explosão nuclear.
O CTBT foi
proposto com base no Tratado sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (ou
PTBT, do inglês Partial Test Ban Treaty) que, conforme definido na seção
anterior, bane testes nucleares no espaço exterior, na atmosfera e no leito
marítimo, mas não no subsolo. Assim, o CTBT cobre esta lacuna e determina a
proibição de testes ou explosões nucleares de qualquer natureza (civis ou
militares), com quaisquer propósitos (pacíficos ou belicosos) e em qualquer
lugar. Além disso, o CTBT conta com um aparato técnico de monitoração
internacional para detectar explosões nucleares composto por 337
instalações ao redor do globo e um orçamento aproximado de
120 milhões de dólares. (PREPARATORY COMISSIONFORTHE COMPREHENSIVE
NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012).
No entanto, o
CTBT ainda não entrou em vigor, uma vez que seu texto define que, para vigorar,
é necessário que determinados Estados específicos o assinem e ratifiquem.
Destes Estados, ainda não o assinaram: Coreia do Norte, Índia e Paquistão.
China, Egito, Irã, Israel e Estados Unidos assinaram mas não ratificaram.
Nota-se, portanto, que os únicos Estados nuclearizados que assinaram e
ratificaram o documento são Reino Unido, França e Rússia.(PREPARATORY COMISSION
FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012).
No caso do
TNP, o tratado vigora desde o ano de 1970, e foi assinado e ratificado por
quase todos os Estados-membros da ONU, à exceção de Israel, Índia e Paquistão.
Há ainda uma particularidade: a Coreia do Norte retirou-se do tratado em 2003.
Estes dois
tratados, portanto, apontam dois problemas comumente encontrados quando se
trata de questões de desarmamento: como fazer com que mais Estados assinem e
ratifiquem o documento, e como evitar que Estados signatários retirem-se do
acordo?
5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO
Conforme
apresentado até agora, o desarmamento nuclear é indubitavelmente um dos maiores
desafios dos diplomatas e chefes de Estado atualmente. Este fato é evidenciado
ao notarmos que a despeito da grande quantidade de tratados existentes para a
promoção de objetivos do desarmamento nuclear, o problema ainda é bastante
premente e significativo ao contexto internacional atual. Assim, pode-se
afirmar que a noção de que a manutenção e obtenção de armamentos nucleares “foi
um problema da Guerra Fria” é fundamentalmente equivocada.
Uma prova
bastante atual do quanto a questão do desenvolvimento e obtenção de armamentos
nucleares ainda é significativa é a preocupação
generalizada dos países do globo (com ampla cobertura pela
mídia) com os programas nucleares da Coreia do Norte ou do Irã.
À primeira
vista, pode parecer relativamente simples solucionar o dilema de segurança
relacionado aos armamentos nucleares: se o problema são os armamentos
nucleares, bastaria, portanto, desfazer-se deles. Os problemas relativos ao
desarmamento surgem justamente quando percebemos que o grande obstáculo não é
concluir que a existência de armamentos nucleares levanta dificuldades, mas sim
que, uma vez desenvolvidos, torna-se imensamente complexo desfazer-se destes
armamentos. Além disso, não há consenso sobre a noção de que armamentos
nucleares tornam o sistema internacional mais instável e inseguro. Pelo
contrário, figuras ilustres e esclarecidas como Harry Truman e Margaret
Thatcher defendiam sua utilização e manutenção.
5.1 Controle de Armas versus Desarmamento
Embora à
primeira vista pareça lógico ou desejável o desarmamento completo dos Estados,
independentemente de tratar-se de equipamento nuclear bélico ou armamentos
convencionais, não há unanimidade na conclusão de que os armamentos nucleares
sejam prejudiciais à estabilidade do sistema internacional de Estados. Isso não
significa, porém, que os defensores da existência de equipamento nuclear
militar acreditem que não deva haver fiscalização ou regulamentação da obtenção,
produção e armazenamento deste tipo de arsenal.
Pode-se
compreender esta linha de pensamento como uma ideologia de Controle de Armas,
mas não necessariamente de desarmamento. Defensores desta corrente baseiam-se
no princípio da balança de poder, ou seja, é necessário que os Estados estejam
em uma situação de equilíbrio em suas capacidades militares para que exista
paz. As armas nucleares seriam, portanto, uma ferramenta de estabilização da
balança de poder, na medida em que, conforme previsto pelo princípio da DMA, os
Estados nuclearizados jamais se atacariam por medo de retaliação.
Propõe-se, portanto, que deve haver um controle do
desenvolvimento militar dos Estados no sentido de garantir o equilíbrio na
balança de poder, mas não contempla-se o desarmamento completo como opção
viável a este resultado, uma vez que qualquer medida desarmamentista que não
fosse perfeitamente coordenada entre os Estados, ou qualquer Estado que
rompesse com seus compromissos resultaria no resultado oposto: um desequilíbrio
brusco e imediato da balança de poder, tornando mais instável o sistema
internacional de Estados. Uma ilustre defensora deste tipo de política é a
primeira-ministra britânica de 1979 a 1990, Margaret Thatcher. Segundo suas
próprias palavras,
um mundo sem
armas nucleares pode ser um sonho, mas não se pode basear uma defesa garantida
em sonhos. Sem uma confiança muito maior entre o Leste e o Oeste do que a
existente atualmente, um mundo sem armas nucleares seria menos estável e mais
perigoso a todos nós. (THATCHER, 1987, tradução nossa)6
6A world without nuclear weapons may be a dream but you cannot base a
sure defence on dreams. Without far greater trust and confidence between East
and West than exists at present, a world without nuclear weapons would be less
stable and more dangerous for all of us.
Assim, é
perceptível que um obstáculo importante aos assuntos de desarmamento é de
caráter teórico. É necessário ressaltar, ainda, que a declaração de Thatcher
data do ano de 1987, ou seja, o pensamento geopolítico da época ainda se
enquadrava nos parâmetros da Guerra Fria. Cabe ponderar se, atualmente, no ano
de 2012, já existe confiança mútua suficiente entre os Estados (não apenas
entre o Leste e o Oeste) para desqualificar o embasamento teórico de Thatcher e
se o sistema internacional é suficientemente previsível para que possamos
adotar medidas de desarmamento em detrimento do Controle de Armas.
5.2 Transparência
Outro ponto
importante para a reflexão aprofundada a respeito do desarmamento nuclear trata
do grau de transparência com que os Estados
apresentam seus programas nucleares e suas intenções em
relação a este tipo de equipamento, seja para utilização civil ou militar. Ao
mesmo tempo em que, para a construção de confiança e previsibilidade entre os
Estados componentes do sistema internacional, seja necessário um alto grau de
transparência, para que um Estado possa, com segurança, revelar todo o seu
programa nuclear, é necessário um alto grau de confiança. Configura-se, assim,
um dilema: para que haja confiança, deve haver transparência; para que haja
transparência, deve haver confiança.
Dessa forma,
apresenta-se como um enorme desafio determinar um curso de ação ou uma
resolução técnica a esse dilema. Uma alternativa encontrada é a criação de
agências ou organismos de fiscalização dos programas nucleares dos Estados, mas
deste ponto também decorre uma série de problemas: por um lado, as agências
podem ser terrivelmente ineficientes no cumprimento de suas funções, uma vez
que não detêm de autonomia legal para fiscalizar um determinado Estado sem a
autorização expressa do governo vigente; por outro lado, o rigor excessivo na
fiscalização gera o argumento de que as agências nada mais são do que
instrumentos dos Estados nuclearizados para controlar o quadro geopolítico e
estratégico internacional, interferindo diretamente na soberania de Estados
menores e menos poderosos.
Um bom exemplo
desta dificuldade está na determinação das funções e do grau total de
eficiência da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), bem como as
críticas comumente feitas à agência e às suas ações.
Explicita-se,
assim, o fato de que é tremendamente complexa a instauração de previsibilidade,
estabilidade e confiança mútua entre os Estados, visto que têm seu espaço de
manobra reduzido por um dilema e não dispõem de mecanismos seguros de
determinação do futuro. Em outras palavras, é impossível garantir que um Estado
cumprirá com suas afirmações e seus compromissos, expressos oficialmente ou
não. Uma medida comumente utilizada para castigar os Estados que não cumprem
com suas obrigações diante de tratados e negociações está na aplicação de
sanções. Porém, não há nenhuma evidência clara de que sanções aumentem o grau
de eficiência das medidas pretendidas ou garantam que o Estado infrator mudará
o seu curso de ação. Como exemplos observam-se as sanções aos Estados Unidos
pelo protecionismo ao algodão, em 2010, ou as repetidas sanções à Coreia do
Norte por conta do desenvolvimento de seu programa nuclear
nas últimas décadas.
5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs)
As ZLANs
constituem, atualmente, um mecanismo sofisticado e bem visto pela comunidade
internacional, conforme definido pela Conferência para a Revisão do TNP, de
1995. Pode-se dizer que entre seus objetivos principais estão a abolição
completa de armamentos nucleares em uma determinada região; além disso, os
Estados participantes de ZLANs buscam a eliminação do perigo de ser envolvido
em uma possível guerra nuclear. (MUKAI, 2005, p. 79).
Para tanto, os
Estados em acordo definem legalmente e institucionalmente promover a segurança
regional com o compromisso de não produzir ou pesquisar armamentos nucleares,
bem como não estocá-los para outros Estados. Concomitantemente, buscam
garantias dos Estados nuclearizados de que nunca estarão sujeitos a ações
relacionadas ao uso, teste ou deslocamento de armas nucleares.
De maneira
geral, as ZLANs podem ser compreendidas como ferramentas para a não
proliferação de armas nucleares, pelos seus objetivos e medidas práticas. No
entanto, pode-se considerar que as ZLANs compõem, também, um instrumento de
longo prazo para o desarmamento nuclear, visto que possibilita o
estabelecimento de uma malha de desnuclearização. Ou seja, acredita-se que
diante do desafio colossal do desarmamento nuclear global completo, iniciativas
regionais possam terminar por trazer, aos poucos, estabilidade regional de
forma cada vez mais abrangente, até uma possível malha completa. Além disso, o
processo de determinação de ZLANs frequentemente alimentam a construção de
confiança e transparência entre os Estados participantes (MUKAI, 2005), que são
mecanismos essenciais para o sucesso de qualquer objetivo desarmamentista,
conforme demonstrado anteriormente.
Vale ressaltar
a relação estreita entre as medidas geralmente adotadas por ZLANs e os termos e
cláusulas do TNP. Pode parecer redundante, aos
Estados signatários do TNP, a participação em toda e qualquer
ZLAN. No entanto, observa-se que as determinações legais das zonas desnuclearizadas
tendem a formar um arcabouço institucional muito mais rígido do que aquele
estipulado pelo TNP. Este tratado proíbe, por exemplo, a produção, exportação e
utilização de armas nucleares, mas não proíbe o seu estoque, configurando assim
uma falha sistêmica. Além disso, o TNP permite a ocorrência de “explosões
pacíficas”, mas não define este conceito e torna, portanto, impossível
discernir, tecnicamente, explosões pacíficas de explosões não pacíficas. Para
evitar este tipo de contradição, as ZLANs tendem a banir explosões,
independentemente de seus propósitos e de sua natureza.
Outros
benefícios à manutenção e incrementação da segurança internacional geralmente
garantidos pela criação de ZLANs são a demonstração de que processos complexos
de negociação com o intuito de promover áreas desnuclearizadas podem ser
demorados e truncados, mas podem ser bem sucedidos; a estipulação de pontos de
comum acordo entre potências nucleares concorrentes, na medida em que aceitam
não envolver a região em ações que envolvam armamentos nucleares; o
encorajamento da ação ou da criação de organismos de fiscalização e verificação
da observância das normas estipuladas (por exemplo a ABACC7 entre Brasil e
Argentina ou as salvaguardas da AIEA) e reafirma e reconhece a importância dos
Estados desnuclearizados no esforço pela não proliferação e desarmamento.
(FERNÁNDEZ-MORENO, 2009)
7Agência Brasileiro-Argentina
de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares
8Organismo para la Proscripción
de las Armas Nucleares en la América Latina y el Caribe
Compreende-se,
portanto, que de maneira geral as ZLANs tendem a gerar enormes avanços e
benefícios às empreitadas do desarmamento. Deve-se ressaltar, porém, que o
processo de sua criação é extremamente complexo e pode terminar paralisado. Uma
análise das três primeiras ZLANs a entrarem em vigor apoiadas por tratados
(Tlatelolco, Bangkok e Rarotonga) aponta dois pontos cruciais para o sucesso na
criação da zona desnuclearizada: a existência de organismos internacionais
fortes na região (como a OPANAL8, na América Latina) e a manutenção de boas
relações entre os Estados da ZLAN e os Estados nuclearizados. (MUKAI, 2005)
Além disso, o processo de criação de zonas livres de armas
nucleares pode ser impossibilitado por razões de cunho político ou estratégico.
Das cinco ZLANs atualmente em vigor, apenas a definida pelo Tratado de
Tlatelolco foi ratificada (inclusive com seus protocolos) por todos os cinco
Estados nuclearizados de jure. Um bom exemplo para este fracasso relativo
mostra-se na ZLAN do Oceano Pacífico (Tratado de Rarotonga), que não foi
ratificada pelos Estados Unidos uma vez que proibiria a circulação de
submarinos nucleares norteamericanos na região. (TIERNEY, 2010)
Atualmente, há
discussões acerca da criação de possíveis ZLANs na região do Oriente Médio e do
Nordeste Asiático. Embora o prognóstico inicial indique fracasso, o próprio
fato de haver a iniciativa de estabelecimento de ZLANs nessas regiões já
demonstra comprometimento e compreensão do papel das zonas desnuclearizadas por
parte dos Estados.
6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES
O
posicionamento de todas as delegações presentes no DSI encontra-se no blog
oficial do comitê: http://dsi13minionu.wordpress.com. Quaisquer dúvidas, entrar
em contato no e-mail dsi13minionu@gmail.com.
7- QUESTÕES RELEVANTES
Como construir confiança e transparência entre
os Estados?
Como garantir que os tratados serão cumpridos
pelos países?
Como evitar que Estados se retirem de tratados
já existentes?
Como garantir a proteção de Estados não
nuclearizados?
Como promover o uso pacífico de tecnologia
nuclear evitando o desenvolvimento dessa mesma tecnologia para a guerra?
Como evitar que os armamentos nucleares caiam
nas mãos de grupos terroristas?
Como evitar que novos Estados adquiram
armamento nuclear?
REFERÊNCIAS
FERNÁNDEZ-MORENO, Sonia. Nuclear Weapon Free Zones:
Past Lessons and Future
Prospects. In: CARNEGIE INTERNATIONAL NONPROLIFERATION
CONFERENCE, 2009, Washington. Federal News Service, Washington, 2009. Disponível em: <http://carnegieendowment.org/files/npc_nwfz3.pdf>
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