Regulamento geral do MINI ONU

Seria legal e interessante para aqueles que não conhecem as normas gerais do MINI ONU conhecer um pouco mais sobre o seu Regulamento Geral.


Regulamento
  • Representação nos Comitês
Cada país será representado por um delegado, tendo direito a voz e voto nos Comitês e/ou Agências Especializadas. Os Comitês podem ter representação simples ou dupla, e o direito ao voto está diretamente ligado as regras específicas de cada Comitê
  • Delegados 
São considerados delegados os representantes de Países devidamente credenciados, conforme orientações e diretrizes apresentadas pela Organização e Secretariado. 
  • Idiomas Oficiais
O português será o idioma oficial a ser utilizado nos trabalhos de todos os Comitês, exceto no OTAN , que utilizará o inglês como idioma oficial. 
  • Pronunciamentos do Secretário-Geral 
O Secretário-Geral da Liga das Nações poderá fazer, pessoalmente ou via representante do Secretariado designado por ele, pronunciamentos orais ou escritos à Assembléia e ao Conselho a qualquer momento, no que concerne a qualquer questão pertinente ao escopo da organização. 
  • Deveres gerais da Diretoria 
De forma a exercer as responsabilidades conferidas a ela através dessas regras, a Diretoria deve: declarar o início e o encerramento de cada sessão; moderar o debate; assegurar a observância das regras; conceder o direito de fala; julgar a pertinência (em ordem ou não) de questões e moções apresentadas; colocar moções para serem votadas; e anunciar as decisões. A Diretoria deve manter a ordem no Comitê. Poderá, no decorrer da discussão, propor limites no que refere ao tempo dos discursos e ao fluxo de debate. Poderá também propor o
encerramento do debate ou o adiamento de uma sessão. Deverá ter plena autoridade em suas decisões, podendo agir à sua exclusiva discrição – ainda que contrariando alguma das regras estabelecidas – em prol de uma melhor condução dos trabalhos. Suas decisões são inapeláveis. 
  • Deveres gerais dos Delegados 
Os delegados devem: respeitar as decisões da Diretoria de Comitê; obter permissão antes de fazer pronunciamento; salvaguardar e advogar os interesses de seus Países ou ONG’s apresentados; atuar de forma cordial, respeitando os demais delegados e participantes. O uso não apropriado de gírias e expressões discordantes será observado pela Diretoria, podendo o delegado que cometer ação indecorosa ser advertido.

Regras referentes à condução do debate
(observe-se que tais regras são gerais e poderão ser alteradas em caso de
comitês que adotem regras específicas)

  • Quórum
As Diretorias de Comitês poderão declarar abertas as sessões quando pelo menos um terço dos delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria simples é necessária para que qualquer decisão substancial possa ser tomada. 
  • Discurso 
Todo e qualquer representante deve dirigir a palavra ao Comitê apenas quando reconhecido/permitido pela Diretoria. Esta deve reconhecer a palavra aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com as regras. A Diretoria deve chamar à ordem todo e qualquer orador caso seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão no Comitê.
  • Lista de oradores 
Durante as discussões dos tópicos, uma lista de oradores estará aberta para que os delegados interessados se inscrevam para poder dirigir a palavra ao seu Comitê. A lista de oradores é a base de todo o debate e estará sempre visível aos delegados do Comitê. A lista será temporariamente interrompida nas seguintes situações:
_ Na adoção, pelo Comitê, de um debate moderado ou de um debate não moderado;
_ Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma nova lista de oradores será criada para o debate específico da situação de crise;
_ Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de resolução, quando uma nova lista de oradores será aberta nos moldes estabelecidos pelo item "Emendas".
Encerrada a situação de interrupção da lista, o debate volta imediatamente a ser guiado pela lista de oradores original do tema. Para que tenha sua representação adicionada à lista de oradores, o delegado deve sinalizar com sua placa de identificação ao responsável pelo controle da lista naquele momento. 
  • Cessão de tempo 
O delegado que tenha sido reconhecido pela Diretoria para dirigir a palavra ao Comitê poderá, durante o debate por lista de oradores, ceder o tempo remanescente para: a Diretoria (o moderador); para outro delegado; ou para perguntas. No caso de cessão de tempo à Diretoria, deve-se proceder com o processo regular de moderação. Se a cessão de tempo for a outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para expressar suas considerações. Em caso de cessão para perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado
apenas para a resposta – o formulador da pergunta terá 30 segundos para formulá-la. Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante o mesmo discurso. O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 10 segundos. Se o delegado, ao fim do seu discurso, não mencionar sua cessão de tempo, a Diretoria automaticamente reconhecerá o tempo remanescente para si.
  • Limitação do tempo de discurso

A Diretoria deve determinar o limite de tempo para cada discurso ou consultar os delegados para que estes decidam a respeito. Se o discurso de um delegado exceder o tempo determinado, a Diretoria tem o poder de interrompê-lo.

Questões 
  • Questão de dúvida

Este tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar de alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do debate. Deverá ser apresentada quando, no intervalo entre os discursos, a Diretoria abrir espaço para questões.
  • Questão de ordem

A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de procedimento do Comitê e pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que interrompa o discurso de outro. Deverá ser endereçada quando, no intervalo entre os discursos, a Diretoria abrir espaço para questões. A questão de ordem deverá ser imediatamente apreciada pela Diretoria, que poderá desconsiderá-la se o delegado proponente não houver mostrado moderação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua natureza.
  • Questão de privilégio pessoal

Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente apreciada pela DiretoriaEssa é a única situação em que se poderá interromper um orador. É usada apenas quando o delegado experimentar desconforto pessoal (estar impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo). Recomenda-se, todavia, moderação em seu uso ao interromper o discurso de outro delegado. Preferencialmente, deverá ser apresentada quando a Diretoria abrir espaço para questões, no intervalo entre discursos.

Moções
  • Debate moderado

Além da tradicional lista de oradores que conduz o debate formal, ainda há a possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate moderado, devendo o delegado estabelecer o tempo de duração, o tempo de discurso e o seu propósito. A moderação desse debate é feita pela Diretoria, porém não segue a ordem da lista discursos. A Diretoria, a seu critério, cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar durante o período do debate moderado. Em debate moderado, apenas questões estão em ordem, e cessões de tempo não são permitidas. A moção para debate moderado, caso considerada em ordem, será posta em votação e requer maioria simples para ser aprovada.
  • Debate não-moderado

Os delegados podem propor uma moção para debate não-moderado, devendo estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do debate não-moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de idéias de uma maneira mais direta do que aquela permitida no debate formalNeste debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente pela sala. Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples.
  • Adiamento da sessão

Durante a discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma moção para adiamento da sessão, a partir do momento em que a Diretoria considerar que esta moção está em ordem. Será colocada em votação e requer maioria qualificada para ser aprovada. Após o adiamento, o Comitê reiniciará os trabalhos no horário agendado pela Diretoria para o início da próxima sessão. Não há adiamento da sessão final.
  • Fechamento e reabertura da lista de oradores

Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o fechamento da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e nenhuma delegação poderá ser adicionada a ela. Ao término dos discursos das representações indicadas na lista, o debate será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de debate moderado/não-moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao processo de votação. Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso que a maioria simples dos  presentes vote a favor de tal moção. Para sua reabertura, é necessária a aprovação por maioria qualificada (2/3 dos presentes). 
  • Encerramento do debate

Um delegado poderá, no momento apropriado, propor uma moção para o encerramento do debate. Após a moção ser apresentada, a Diretoria deverá reconhecer no máximo dois oradores contrários à moção. Se aprovada por uma maioria qualificada, a Diretoria deverá declarar encerrado o debate e imediatamente seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de resolução/emenda que estiver(em) em pauta. 

Regras referentes a questões substanciais

Documentos
  • Documentos provisórios

Delegados podem apresentar documentos provisórios, que têm caráter informal e servem para auxiliar o órgão na discussão de matérias substantivas. Eles não devem ser escritos no formato de uma resolução ou emenda e precisam ser aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.
  • Proposta de resolução

Uma proposta de resolução, para ser submetida ao debate, requer aprovação da Diretoria e as assinaturas definidas em cada comitê. A assinatura da proposta de resolução não indica o pleno suporte das idéias nelas contidas, apenas indica a vontade do delegado signatário em vê-las em discussão. As propostas de resolução requerem maioria simples para serem aprovadas, com exceção para os comitês que adotam regras específicas para aprovação de
propostas de resolução ou documento final.
  • Proposta de emenda

Os delegados podem emendar qualquer proposta de resolução que já estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação da Diretoria e assinaturas mínimas exigidas em cada comitê. A assinatura da proposta de resolução não indica pleno suporte das idéias nela contidas, apenas indica a vontade do delegado signatário em vê-las em discussão. Não são permitidas emendas a emendas assim como qualquer alteração no preâmbulo da proposta de resolução depois da introdução desta (e, portanto, prévio exame da Diretoria). As propostas de emenda requerem maioria simples para serem aprovadas, com exceção para os comitês que adotam regras específicas para aprovação de proposta de emenda.
  • Introdução de proposta de resolução

Um dos delegados signatários pode apresentar uma moção de introdução de proposta de resolução para submeter esta à apreciação do Comitê, uma vez que a Diretoria a aprove e que todos os delegados tenham uma cópia em mãos. Será garantido ao delegado que apresentou a moção tempo para que leia ao Comitê unicamente as cláusulas operativas da proposta de resolução. Não lhe será permitido tempo para comentários; apenas dedicar-se-á, logo após a leitura, à revisão ortográfica, gramatical e técnica da proposta. Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal de proposta de resolução, e deve ser enumerado de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte.
  • Introdução de proposta de emenda

Será possível apresentar a moção para a introdução de emenda logo após a fala de um delegado da lista de oradores, caso a proposta tenha sido examinada e aprovada pela Diretoria. Após a introdução da emenda, a lista de oradores convencional é suspensa, abrindo-se uma lista de oradores paralela, dividida em países contra e a favor da proposta de emenda, para que os delegados possam se pronunciar acerca dela. Para que o debate seja encerrado, é necessário que pelo menos dois oradores tenham pronunciado contra e dois a favor da proposta. Apresentada a moção para encerramento do debate, a Diretoria deverá
reconhecer no máximo dois oradores contrários à moção, que requer maioria qualificada para ser aprovada. Após o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, o Comitê entra imediatamente em procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de emenda necessita de maioria simples. Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores convencional é retomada do ponto em que foi interrompida (para a introdução da proposta de emenda). Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal de proposta de emenda, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte.
  • Retirada de propostas

As propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer momento antes do início dos procedimentos de votação. Para tanto, todos os signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito.

Regras referentes à votação
  • Votações

Cada país tem direito a um voto, com exceção para os Comitês que utilizam voto ponderado ou em que haja países com status de observador e ONG's. Países Observadores e ONG's não têm direito a voto. Cada delegado pode votar "a favor", "contra" ou "abster-se" em questões substantivas, como resoluções e emendas. Em questões procedimentais, os delegados podem votar apenas "a favor" ou "contra", não podendo se abster. Maioria simples requer os votos afirmativos de mais da metade (1/2 + 1) dos presentes e maioria qualificada o voto positivo de dois terços (2/3) dos delegados. Em caso de empate, a moção proposta é considerada como não aprovada. Os votos devem ser realizados pela ascensão das placas de identificação quando requisitado pela Diretoria, a não ser nos procedimentos de voto por chamada.
  • Condução do processo de votação de questões substantivas

Após o encerramento do debate em uma proposta de resolução, somente estarão em ordem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para divisão de proposta e para votação por chamada. Quanto ao encerramento do debate em uma proposta de emenda, apenas estarão em ordem questões. Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado poderá entrar ou sair do recinto.
  • Divisão da questão

Após o encerramento do debate, um delegado poderá propor uma moção para divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s) de resolução sejam votadas separadamente. Após a moção ser apresentada, a Diretoria deverá reconhecer no máximo dois oradores favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada. Em caso de aprovação, dar-se-á o seguinte processo:
_ Instalar-se-á, prontamente, um debate não-moderado (de no máximo 3 minutos) para que os delegados formulem (por escrito) propostas de divisão;
_ A Diretoria acolherá todas as propostas de divisão apresentadas pelos delegados; em caso de mais de uma proposta para a divisão da questão, a Diretoria deverá colocar em votação, separadamente e em primeiro lugar, aquela que sugerir o maior número de divisões (ou seja, a proposta mais severa);
_ Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples dos delegados presentes, a proposta de resolução será dividida conforme estabelecia tal proposta;
_ Se a primeira proposta de divisão falha, o Comitê prosseguirá na apreciação da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita pelos delgados, e assim subsequentemente, até a aprovação de uma proposta de divisão ou não aprovação de nenhuma.
Caso aprovada uma proposta de divisão, prossegue-se à votação das cláusulas de acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem rejeitadas pelo Comitê, a proposta de resolução é prontamente descartada. Deve-se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão sejam aprovadas separadamente, posteriormente deve-se colocar em votação a proposta de resolução como um todo.
Se nenhuma proposta for aprovada, a divisão da questão é conseqüentemente descartada, passando-se para a votação da proposta de resolução como um todo.
  • Votação por chamada

Após o encerramento do debate sobre proposta(s) de resolução, os delegados podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os procedimentos de votação de propostas de resolução. Se ela for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra", "a favor com direitos", "contra com direitos" ou "absterem-se". Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada, mas, desta vez, sem a possibilidade de abstenção ou de justificativa. A Diretoria cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para que justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate. O voto "com direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto que contrarie a política externa do país (e sua atuação no comitê) e só é válido em votação por chamada (não se aplica, portanto, a processos de votação de emendas). A Diretoria poderá interromper e chamar à ordem o delegado caso ele  faça uso de seu tempo fora das razões acima explicitadas.

Ou clique aqui para acessar o site oficial do Regulamento Geral da PUC.

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