Regulamento
- Representação
nos Comitês
Cada
país será representado por um delegado, tendo direito a voz e voto nos
Comitês e/ou Agências Especializadas. Os Comitês podem ter representação simples
ou dupla, e o direito ao voto está diretamente ligado as regras
específicas de cada Comitê
- Delegados
São
considerados delegados os representantes de Países
devidamente credenciados, conforme orientações e diretrizes apresentadas
pela Organização e Secretariado.
- Idiomas
Oficiais
O
português será o idioma oficial a ser utilizado nos trabalhos de todos
os Comitês, exceto no OTAN , que utilizará o inglês como idioma
oficial.
- Pronunciamentos
do Secretário-Geral
O
Secretário-Geral da Liga das Nações poderá fazer, pessoalmente ou
via representante do Secretariado designado por ele, pronunciamentos orais
ou escritos à Assembléia e ao Conselho a qualquer momento, no que concerne
a qualquer questão pertinente ao escopo da organização.
- Deveres
gerais da Diretoria
De
forma a exercer as responsabilidades conferidas a ela através
dessas regras, a Diretoria deve: declarar o início e o
encerramento de cada sessão; moderar o debate; assegurar a observância das
regras; conceder o direito de fala; julgar a pertinência (em ordem ou não)
de questões e moções apresentadas; colocar moções para serem votadas; e
anunciar as decisões. A Diretoria deve manter a ordem no Comitê.
Poderá, no decorrer da discussão, propor limites no que refere ao tempo
dos discursos e ao fluxo de debate. Poderá também propor o
encerramento
do debate ou o adiamento de uma sessão. Deverá ter
plena autoridade em suas decisões, podendo agir à sua exclusiva discrição
– ainda que contrariando alguma das regras estabelecidas – em prol de uma
melhor condução dos trabalhos. Suas decisões são
inapeláveis.
- Deveres
gerais dos Delegados
Os
delegados devem: respeitar as decisões da Diretoria de Comitê;
obter permissão antes de fazer pronunciamento; salvaguardar e advogar os
interesses de seus Países ou ONG’s apresentados; atuar de forma cordial,
respeitando os demais delegados e participantes. O uso não
apropriado de gírias e expressões discordantes será observado pela
Diretoria, podendo o delegado que cometer ação indecorosa ser
advertido.
Regras referentes à
condução do debate
(observe-se que tais
regras são gerais e poderão ser alteradas em caso de
comitês que adotem regras específicas)
comitês que adotem regras específicas)
- Quórum
As
Diretorias de Comitês poderão declarar abertas as sessões quando pelo menos um
terço dos delegados credenciados estiver presente. A presença de maioria
simples é necessária para que qualquer decisão substancial possa ser
tomada.
- Discurso
Todo
e qualquer representante deve dirigir a palavra ao Comitê apenas quando
reconhecido/permitido pela Diretoria. Esta deve reconhecer a palavra
aos delegados conforme o desejo expresso por eles, e em concordância com
as regras. A Diretoria deve chamar à ordem todo e qualquer orador caso seu
discurso não seja pertinente ao tema em discussão no Comitê.
- Lista
de oradores
Durante
as discussões dos tópicos, uma lista de oradores estará aberta para que os
delegados interessados se inscrevam para poder dirigir a palavra ao seu
Comitê. A lista de oradores é a base de todo o debate e estará sempre
visível aos delegados do Comitê. A lista será temporariamente interrompida
nas seguintes situações:
_
Na adoção, pelo Comitê, de um debate moderado ou de um debate não moderado;
_
Numa eventual situação de crise a ser apreciada pelo Comitê, quando uma
nova lista de oradores será criada para o debate específico da situação
de crise;
_
Na introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de
resolução, quando uma nova lista de oradores será aberta nos moldes
estabelecidos pelo item "Emendas".
Encerrada
a situação de interrupção da lista, o debate volta imediatamente a ser
guiado pela lista de oradores original do tema. Para que tenha
sua representação adicionada à lista de oradores, o delegado deve
sinalizar com sua placa de identificação ao responsável pelo controle da
lista naquele momento.
- Cessão
de tempo
O
delegado que tenha sido reconhecido pela Diretoria para dirigir a
palavra ao Comitê poderá, durante o debate por lista de oradores, ceder o
tempo remanescente para: a Diretoria (o moderador); para outro delegado;
ou para perguntas. No caso de cessão de tempo à Diretoria, deve-se
proceder com o processo regular de moderação. Se a cessão de tempo for a
outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para expressar
suas considerações. Em caso de cessão para perguntas, o tempo remanescente
deverá ser contado
apenas
para a resposta – o formulador da pergunta terá 30 segundos
para formulá-la. Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo
durante o mesmo discurso. O tempo remanescente mínimo para uma cessão será
de 10 segundos. Se o delegado, ao fim do seu discurso, não mencionar sua
cessão de tempo, a Diretoria automaticamente reconhecerá o tempo remanescente
para si.
- Limitação
do tempo de discurso
A
Diretoria deve determinar o limite de tempo para cada discurso
ou consultar os delegados para que estes decidam a respeito. Se o discurso
de um delegado exceder o tempo determinado, a Diretoria tem o poder de
interrompê-lo.
Questões
- Questão
de dúvida
Este
tipo de questão é pertinente na situação de um delegado necessitar
de alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao
andamento do debate. Deverá ser apresentada quando, no intervalo entre os
discursos, a Diretoria abrir espaço para questões.
- Questão
de ordem
A
questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras
de procedimento do Comitê e pode ser apresentada por qualquer
delegado, sem que interrompa o discurso de outro. Deverá ser
endereçada quando, no intervalo entre os discursos, a Diretoria abrir
espaço para questões. A questão de ordem deverá ser imediatamente
apreciada pela Diretoria, que poderá desconsiderá-la se o delegado
proponente não houver mostrado moderação e decoro no uso desse direito ou
se a questão for inapropriada em sua natureza.
- Questão
de privilégio pessoal
Durante
a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá apresentar uma questão
de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente apreciada
pela Diretoria. Essa é a única situação em que se poderá
interromper um orador. É usada apenas quando o delegado experimentar
desconforto pessoal (estar impossibilitado de escutar o discurso de outro
delegado, por exemplo). Recomenda-se, todavia, moderação em seu uso ao
interromper o discurso de outro delegado. Preferencialmente, deverá ser
apresentada quando a Diretoria abrir espaço para questões, no intervalo
entre discursos.
Moções
- Debate
moderado
Além
da tradicional lista de oradores que conduz o debate formal, ainda há a
possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um
debate moderado, devendo o delegado estabelecer o tempo de duração, o
tempo de discurso e o seu propósito. A moderação desse debate é feita
pela Diretoria, porém não segue a ordem da lista discursos. A
Diretoria, a seu critério, cederá a palavra aos delegados que queiram se
pronunciar durante o período do debate moderado. Em debate moderado,
apenas questões estão em ordem, e cessões de tempo não são permitidas. A
moção para debate moderado, caso considerada em ordem, será posta em
votação e requer maioria simples para ser aprovada.
- Debate
não-moderado
Os
delegados podem propor uma moção para debate não-moderado, devendo
estabelecer o tempo de duração e sua justificativa. O propósito do
debate não-moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de
idéias de uma maneira mais direta do que aquela permitida no debate formal. Neste
debate, não há moderação e os delegados podem transitar livremente pela
sala. Para sua aprovação, esta moção requer maioria simples.
- Adiamento
da sessão
Durante
a discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma moção para
adiamento da sessão, a partir do momento em que a Diretoria considerar que
esta moção está em ordem. Será colocada em votação e
requer maioria qualificada para ser aprovada. Após o adiamento, o
Comitê reiniciará os trabalhos no horário agendado pela Diretoria para o
início da próxima sessão. Não há adiamento da sessão final.
- Fechamento
e reabertura da lista de oradores
Durante
o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o fechamento
da lista de oradores. Se aprovada, a lista será fechada e
nenhuma delegação poderá ser adicionada a ela. Ao término dos
discursos das representações indicadas na lista, o debate será, caso não
haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de debate
moderado/não-moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao processo
de votação. Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é preciso
que a maioria simples dos presentes vote a favor de tal moção. Para
sua reabertura, é necessária a aprovação por maioria qualificada (2/3
dos presentes).
- Encerramento
do debate
Um
delegado poderá, no momento apropriado, propor uma moção para
o encerramento do debate. Após a moção ser apresentada, a Diretoria
deverá reconhecer no máximo dois oradores contrários à moção. Se aprovada
por uma maioria qualificada, a Diretoria deverá declarar encerrado o
debate e imediatamente seguir para o processo de votação da(s) proposta(s)
de resolução/emenda que estiver(em) em pauta.
Regras referentes a
questões substanciais
Documentos
- Documentos
provisórios
Delegados
podem apresentar documentos provisórios, que têm caráter informal e servem
para auxiliar o órgão na discussão de matérias substantivas. Eles não
devem ser escritos no formato de uma resolução ou emenda e precisam ser
aprovados pela Diretoria para a distribuição aos demais delegados do Comitê.
- Proposta
de resolução
Uma
proposta de resolução, para ser submetida ao debate, requer aprovação
da Diretoria e as assinaturas definidas em cada comitê. A assinatura
da proposta de resolução não indica o pleno suporte das idéias nelas contidas, apenas
indica a vontade do delegado signatário em vê-las em discussão.
As propostas de resolução requerem maioria simples para serem aprovadas,
com exceção para os comitês que adotam regras específicas para aprovação
de
propostas
de resolução ou documento final.
- Proposta
de emenda
Os
delegados podem emendar qualquer proposta de resolução que já estiver em
pauta. Uma emenda requer a aprovação da Diretoria e
assinaturas mínimas exigidas em cada comitê. A assinatura da
proposta de resolução não indica pleno suporte das idéias nela contidas,
apenas indica a vontade do delegado signatário em vê-las em discussão. Não
são permitidas emendas a emendas assim como qualquer alteração no
preâmbulo da proposta de resolução depois da introdução desta (e,
portanto, prévio exame da Diretoria). As propostas de emenda requerem
maioria simples para serem aprovadas, com exceção para os comitês que
adotam regras específicas para aprovação de proposta de emenda.
- Introdução
de proposta de resolução
Um
dos delegados signatários pode apresentar uma moção de introdução de
proposta de resolução para submeter esta à apreciação do Comitê, uma
vez que a Diretoria a aprove e que todos os delegados tenham uma cópia em
mãos. Será garantido ao delegado que apresentou a moção tempo para que
leia ao Comitê unicamente as cláusulas operativas da proposta de
resolução. Não lhe será permitido tempo para comentários; apenas
dedicar-se-á, logo após a leitura, à revisão ortográfica, gramatical e
técnica da proposta. Uma vez introduzido, o documento passa a ter status
formal de proposta de resolução, e deve ser enumerado de acordo com a ordem de
introdução de documentos do mesmo porte.
- Introdução
de proposta de emenda
Será
possível apresentar a moção para a introdução de emenda logo após a fala
de um delegado da lista de oradores, caso a proposta tenha sido
examinada e aprovada pela Diretoria. Após a introdução da emenda,
a lista de oradores convencional é suspensa, abrindo-se uma lista de
oradores paralela, dividida em países contra e a favor da proposta de
emenda, para que os delegados possam se pronunciar acerca dela. Para
que o debate seja encerrado, é necessário que pelo menos dois
oradores tenham pronunciado contra e dois a favor da
proposta. Apresentada a moção para encerramento do debate, a Diretoria
deverá
reconhecer
no máximo dois oradores contrários à moção, que requer
maioria qualificada para ser aprovada. Após o debate sobre a
proposta de emenda ser encerrado, o Comitê entra imediatamente em
procedimento de votação. Para ser aprovada, a proposta de emenda necessita
de maioria simples. Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a
lista de oradores convencional é retomada do ponto em que foi interrompida
(para a introdução da proposta de emenda). Uma vez introduzido, o
documento passa a ter status formal de proposta de emenda, e deve ser
numerado de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte.
- Retirada
de propostas
As
propostas de resolução e emenda podem ser retiradas a qualquer momento
antes do início dos procedimentos de votação. Para tanto, todos
os signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito.
Regras referentes à
votação
- Votações
Cada
país tem direito a um voto, com exceção para os Comitês que utilizam voto
ponderado ou em que haja países com status de observador e ONG's. Países Observadores
e ONG's não têm direito a voto. Cada delegado pode votar "a
favor", "contra" ou "abster-se" em questões
substantivas, como resoluções e emendas. Em questões procedimentais, os
delegados podem votar apenas "a favor" ou "contra",
não podendo se abster. Maioria simples requer os votos afirmativos de mais
da metade (1/2 + 1) dos presentes e maioria qualificada o voto positivo
de dois terços (2/3) dos delegados. Em caso de empate, a moção proposta
é considerada como não aprovada. Os votos devem ser realizados pela
ascensão das placas de identificação quando requisitado pela Diretoria, a
não ser nos procedimentos de voto por chamada.
- Condução
do processo de votação de questões substantivas
Após
o encerramento do debate em uma proposta de resolução, somente estarão em
ordem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções
para divisão de proposta e para votação por chamada. Quanto ao
encerramento do debate em uma proposta de emenda, apenas estarão em ordem
questões. Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum
delegado poderá entrar ou sair do recinto.
- Divisão
da questão
Após
o encerramento do debate, um delegado poderá propor uma moção para
divisão da questão, a fim de que as cláusulas operativas da(s) proposta(s)
de resolução sejam votadas separadamente. Após a moção ser
apresentada, a Diretoria deverá reconhecer no máximo dois oradores
favoráveis e dois contrários à moção. Esta moção requer maioria simples para
ser aprovada. Em caso de aprovação, dar-se-á o seguinte processo:
_
Instalar-se-á, prontamente, um debate não-moderado (de no máximo
3 minutos) para que os delegados formulem (por escrito) propostas de
divisão;
_
A Diretoria acolherá todas as propostas de divisão apresentadas
pelos delegados; em caso de mais de uma proposta para a divisão da
questão, a Diretoria deverá colocar em votação, separadamente e em
primeiro lugar, aquela que sugerir o maior número de divisões (ou seja, a
proposta mais severa);
_
Se a primeira proposta de divisão receber os votos da maioria simples dos
delegados presentes, a proposta de resolução será dividida
conforme estabelecia tal proposta;
_
Se a primeira proposta de divisão falha, o Comitê prosseguirá
na apreciação da segunda mais severa proposta de divisão da questão feita
pelos delgados, e assim subsequentemente, até a aprovação de uma proposta
de divisão ou não aprovação de nenhuma.
Caso
aprovada uma proposta de divisão, prossegue-se à votação das cláusulas de
acordo com a divisão aprovada. Se todas as cláusulas operativas forem
rejeitadas pelo Comitê, a proposta de resolução é prontamente
descartada. Deve-se lembrar que, ainda que as partes da divisão da questão
sejam aprovadas separadamente, posteriormente deve-se colocar em votação a
proposta de resolução como um todo.
Se
nenhuma proposta for aprovada, a divisão da questão é conseqüentemente
descartada, passando-se para a votação da proposta de resolução como um
todo.
- Votação
por chamada
Após
o encerramento do debate sobre proposta(s) de resolução, os delegados
podem apresentar uma moção para votação por chamada. Esta
moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para
os procedimentos de votação de propostas de resolução. Se ela for
aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem
alfabética, e devem votar "a favor", "contra",
"a favor com direitos", "contra com direitos" ou
"absterem-se". Cada delegado pode "passar" o voto
uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada, mas, desta vez,
sem a possibilidade de abstenção ou de justificativa. A Diretoria
cederá a palavra àqueles delegados que votaram com direitos para que
justifiquem seus votos devido a uma mudança de postura assumida no debate. O
voto "com direitos" existe para, e unicamente, justificar o voto
que contrarie a política externa do país (e sua atuação no comitê) e só é
válido em votação por chamada (não se aplica, portanto, a processos de
votação de emendas). A Diretoria poderá interromper e chamar à
ordem o delegado caso ele faça uso de seu tempo fora das razões
acima explicitadas.
Ou clique aqui para acessar o site oficial
do Regulamento Geral da PUC.
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