Nos anos 90, o fim da
Guerra Fria levou a um novo ambiente de segurança global, marcado pelo maior
foco nas guerras internas do que nas guerras entre Estados. No início do século
XXI surgiram novas ameaças globais. Os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos
foram uma clara demonstração do desafio do terrorismo internacional, enquanto
eventos posteriores aumentaram a preocupação com a proliferação de armas
nucleares e os perigos de outras armas não convencionais.
As organizações do
Sistema das Nações Unidas mobilizaram-se rapidamente em suas respectivas
esferas para intensificar a luta contra o terrorismo. Em 28 de setembro o Conselho de Segurança adotou
a Resolução 1373, nos termos de aplicação da Carta da ONU,
para impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos
para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas. Ele
também estabeleceu um Comitê
Antiterrorismo para supervisionar a implementação da resolução.
Os trágicos
acontecimentos de 11 de setembro também revelaram o perigo potencial das armas
de destruição em massa nas mãos de agentes não-estatais. O ataque poderia ter
sido ainda mais devastador se os terroristas tivessem acesso a armas químicas,
biológicas e nucleares. Refletindo estas preocupações, a Assembleia Geral adotou,
em 2002, a Resolução 57/83, primeiro texto contendo medidas para
impedir terroristas de conseguirem tais armas e seus meios de lançamento.
Em 2004, o Conselho de
Segurança tomou sua primeira decisão formal sobre o perigo da proliferação de
armas de destruição em massa, especialmente para os atores não-estatais. Agindo
de acordo com as disposições da Carta, o Conselho adotou por unanimidade a Resolução 1540, obrigando os Estados a interromperem
qualquer apoio a agente não-estatais para o desenvolvimento, aquisição,
produção, posse, transporte, transferência ou uso de armas nucleares,
biológicas e químicas e seus meios de entrega. Posteriormente, a Assembleia
adotou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo
Nuclear, aberta para assinatura em 2005.
O Escritório das Nações
Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), localizado em Viena (Áustria), conduz o esforço
internacional para combater o tráfico de drogas, o crime organizado e o
terrorismo internacional. Ele analisa novas tendências da criminalidade e da
justiça, desenvolve bancos de dados, divulga pesquisas globais, reúne e divulga
informações, faz avaliações sobre as necessidades específicas de cada país e
medidas de alerta sobre, por exemplo, o aumento do terrorismo.
Em 2002, o UNODC lançou
seu Projeto Global contra o Terrorismo com a provisão de
assistência técnica e jurídica aos países para tornarem-se parte e implementarem
os 12 instrumentos contra o terrorismo. Em janeiro de 2003, o
UNODC expandiu suas atividades de cooperação técnica para fortalecer o regime
legal contra o terrorismo, prestando assistência técnica e jurídica para os
países em tornar-se parte e implementarem os instrumentos universais
antiterrorismo.
Na esfera jurídica, a
ONU e seus órgãos – como a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), a Organização Marítima
Internacional (IMO) e a
Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) – desenvolveram uma rede de acordos internacionais
que constituem os instrumentos básicos legais contra o terrorismo.
Estes instrumentos
incluem convenções sobre crimes cometidos a bordo de aeronaves; apoderamento
ilícito de aeronaves; atos contra a segurança de civis; crimes contra pessoas
protegidas internacionalmente, incluindo diplomáticos; proteção física dos
materiais nucleares; e a marcação de explosivos plásticos para fins de
detecção. Além disso, eles incluem protocolos sobre atos de violência em
aeroportos da aviação civil internacional, e sobre os atos contra a segurança
de plataformas fixas localizadas no continente.
A Assembleia Geral
também concluiu as cinco convenções seguintes: Convenção
Internacional contra a Tomada de Reféns; Convenção
sobre a Segurança das Nações Unidas e Pessoal Associado; Convenção
Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas; Convenção
Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; e a Convenção
Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear.
Infelizmente, grandes
ataques terroristas continuaram após o 11 de setembro – incluindo ataques à
sede da ONU em Bagdá (agosto de 2003); em quatro trens em Madrid
(março de 2004); num escritório e em apartamentos em Al-Khobar, na Arábia
Saudita (maio 2004); no metrô de Londres (julho de 2005); numa zona litorânea e
num centro comercial em Bali (outubro de 2005); em vários locais de Mumbai
(novembro 2008); nos hotéis Marriott e Ritz-Carlton em Jacarta (julho 2009), e
no metrô de Moscou (março 2010), para citar apenas alguns.
Como parte do esforço
internacional para conter esta onda mortal, a Assembleia Geral adotou por
unanimidade e lançou, em 2006, a Estratégia Antiterrorista Global da ONU. Baseada na
convicção fundamental de que o terrorismo, em todas as suas formas, é
inaceitável e não pode nunca ser justificado, a Estratégia define uma série de
medidas específicas para combater o terrorismo em todas suas vertentes, em
nível nacional, regional e internacional.
Atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, num grupo de pessoas ou em indivíduos para fins políticos são injustificáveis em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los. — Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional (Resolução 49/60 da Assembleia Geral, para. 3)
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