Os direitos humanos são
direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos
incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão,
o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes
direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional
dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem
de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e
proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento
das Nações Unidas, em 1945, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover
e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta
das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…” - Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um
documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes
de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em
10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma
norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela
primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Desde sua adoção, em
1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360
idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as
constituições de muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com
oPacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos
Opcionais (sobre procedimento
de queixa e sobre pena de
morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e seuProtocolo
Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Uma série de tratados
internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945
expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem
a Convenção
para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965),
a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979),
a Convenção
sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
entre outras.
As Nações Unidas
trabalham ativamente para definir, monitorar e ajudar os Estados-Membros a
implantarem as normas internacionais dos direitos humanos. O Escritório do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) é
responsável por liderar a promoção e a proteção dos direitos humanos, e
implementar os programa de direitos humanos dentro da ONU.
O Conselho de Segurança da ONU, que tem como principal responsabilidade
a manutenção da paz e da segurança internacionais, também lida com graves
violações dos direitos humanos, como o uso de crianças como soldados (Resolução 1612, 2005) e o uso do estupro como arma de
guerra (Resolução 1820, 2008).
Desde 1948 a Assembleia Geral já
adotou cerca de 80 tratados e declarações de direitos humanos. Como aDeclaração sobre os Defensores Direitos Humanos (1998)
e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
A cada ano, a Comissão da
Assembleia Geral para Assuntos Sociais, Culturais e Humanitários analisa
uma série de assuntos, incluindo questões de direitos humanos. A Comissão ouve
relatos de especialistas em direitos humanos e discute o avanço das mulheres, a
proteção das crianças, questões indígenas, o tratamento dos refugiados, a
promoção das liberdades fundamentais através da eliminação do racismo e da
discriminação racial, e a promoção do direito à autodeterminação.
Mecanismos de direitos
humanos estabelecidos pela ONU monitoram a implementação das normas de direitos
humanos no mundo todo. Eles incluem o Conselho de Direitos Humanos, os
“Procedimentos Especiais”, com mandatos temáticos ou específicos de cada país e
o núcleo dos tratados dos organismos de direitos humanos.
O Conselho
de Direitos Humanos, estabelecido pela Assembleia Geral em 15 de março de
2006, e respondendo diretamente a ela, substituiu a Comissão sobre os Direitos
Humanos da ONU, que existiu por 60 anos, como o órgão inter-governamental chave
da ONU responsável pelos direitos humanos. O Conselho é formado por 47 Estados
e é encarregado de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em
todo o mundo, solucionando situações de violações dos direitos humanos e
fazendo recomendações sobre elas, incluindo a resposta às emergências. Através
do mecanismo da Revisão
Periódica Universal, o Conselho avalia a situação dos direitos humanos em
todos os 192 Estados-Membros da ONU. Ele também trabalha em estreita
colaboração com os Procedimentos Especiais da ONU, estabelecidos pela
ex-Comissão sobre os Direitos Humanos.
Os “Procedimentos Especiais” são tanto um indivíduo – um
relator especial ou representante – ou um grupo de trabalho. Eles são peritos
proeminentes e independentes, indicados pelo Conselho de Direitos Humanos, que
trabalham voluntariamente. Eles analisam, monitoram, aconselham e relatam
publicamente as situações dos direitos humanos em países ou territórios
específicos, ou grandes violações dos direitos humanos em todo o mundo como a
prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, tortura, prostituição infantil ou
de privação de direitos como o direito à alimentação, à moradia adequada, à
água potável, à liberdade de expressão, á educação e outros.
A maioria dos
principais tratados de direitos humanos tem um órgão
de supervisão, responsável por revisar a implementação do tratado pelos
países que o ratificaram. Estes órgãos – como o Comitê sobre
os Direitos da Criança (que supervisiona a Convenção sobre os Direitos
da Criança) e o Comitê Contra a Tortura (para a Convenção Contra a
Tortura) reúnem-se várias vezes por ano, em Genebra ou Nova York. Os indivíduos
que tiveram seus direitos violados podem fazer denúncias diretamente aos
Comitês, supervisionando quatro tratados de direitos humanos: o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,
a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e
a Convenção
contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Órgãos judiciais da
família das Nações Unidas, incluindo o Tribunal
Penal Internacional, e tribunais penais especializados, como o da ex-Iugolsávia e
para Ruanda,
estabelecidos pelo Conselho de Segurança, trabalham para assegurar a justiça e
a responsabilidade individual em casos de graves violações dos direitos
humanos.
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